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Jurisprudência do STF

Número 24901

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Doc. VP 103.1674.7450.3000

1 - STF. Mandado de segurança. Recurso. Ministério Público que funcionou na origem como «custos legisl. Legitimidade recursal reconhecida. Precedente do STJ. Lei 1.533/51, art. 10. Súmula 99/STJ. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«O órgão do Ministério Público, que oficiou na instância de origem como «custos legis (Lei 1.533/51, art. 10), tem legitimidade para recorrer da decisão proferida em mandado de segurança. (...) reconheço a legitimidade do Ministério Público para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. Esta e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, contida na Súmula 99. Nesta Casa, a 1ª Turma assentou que, «em se tratando de Mandado de Segurança, o Ministério Público oficia no processo (Lei 1.533/1951, art. 10) e poderia recorrer, ate como «custos legis (RE 154.134, Rel. Min. Sydney Sanches). Ademais, no presente caso, o impetrante compareceu aos autos para manifestar sua concordância com o recurso de fls. 534/540. Dele conheço, portanto. ... (Min. Carlos Ayres de Britto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.5800

2 - STF. Servidor público. Administrativo. Demissão por ato de improbidade. Princípio da proporcionalidade. Pena menos severa. Lei 8.112/90, art. 132, IV. Lei 8.429/92, art. 11, VI.

«Embora o Judiciário não possa substituir-se a Administração na punição do servidor, pode determinar a esta, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, a aplicação de pena menos severa, compatível com a falta cometida e a previsão legal. Este, porem, não e o caso dos autos, em que a autoridade competente, baseada no relatório do processo disciplinar, concluiu pela pratica de ato de improbidade e, em conseqüência, aplicou ao seu autor a pena de demissão, na forma dos arts. 132, IV, da Lei 8.112/90, e 11, VI, da Lei 8.429/92. Conclusão diversa demandaria exame e reavaliação de todas as provas integrantes do feito administrativo, procedimento incomportável na via estreita do «writ, conforme assentou o acórdão recorrido.... ()

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