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Jurisprudência sobre
ferias terco constitucional

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Doc. VP 687.6450.9638.5360

111 - TJSP. Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Pretensão da autora de concessão de férias proporcionais, referente ao ano exercício de 2016 (de 24/05/2016 a 31/12/2016), ou seja 7/12 avos, correspondente a 18 dias, acrescidas do terço constitucional ou, subsidiariamente, para que a autora usufrua suas férias em descanso, requer a averbação do período de frequência para fins de Ementa: Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Pretensão da autora de concessão de férias proporcionais, referente ao ano exercício de 2016 (de 24/05/2016 a 31/12/2016), ou seja 7/12 avos, correspondente a 18 dias, acrescidas do terço constitucional ou, subsidiariamente, para que a autora usufrua suas férias em descanso, requer a averbação do período de frequência para fins de concessão oportuna do direito à férias relativo ao curso de formação de soldado, devendo a requerida proceder com seu apostilamento. Sentença que reconheceu o direito das férias no período do curso de formação (de 24/05/2016 a 31/12/2016), observando-se o valor do último vencimento percebido pela autora. Recurso da ré versando sobre regulamentação de diárias pagas ao curso de formação de sargentos. Violação do princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 843.6853.6191.2225

112 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, 13º salário, férias e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, 13º salário, férias e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do terço constitucional do 13º salário, férias e respectivo terço e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 425.7220.0918.1035

113 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - ABONO PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DO ABONO DE FÉRIAS (TERÇO CONSTITUCIONAL) E DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS (LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, FÉRIAS INDENIZADAS E HORAS EXTRAS) - PRECEDENTES TEMA 424/STJ E 677-STF - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 

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Doc. VP 435.9738.6444.4044

114 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro. 2. Sentença de procedência. 3. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 4. Precedentes do E. TJSP e do C. STJ. 5. Recurso não provido.

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 800.0402.1671.2805

116 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Afastamento imposto de renda sobre DEJEM. Impossibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020. Reconhecimento da natureza remuneratória da verba. PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional - Admissibilidade. Recurso provido para acolhimento do pedido Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Afastamento imposto de renda sobre DEJEM. Impossibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020. Reconhecimento da natureza remuneratória da verba. PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional - Admissibilidade. Recurso provido para acolhimento do pedido subsidiário.

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Doc. VP 179.1553.9238.4045

117 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Recurso da Fazenda improvido.

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Doc. VP 675.7905.1444.8897

118 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no art. 7º, VIII e XVII, combinado com a do art. 39, §3º, ambos, da CF/88. Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem paga a título de plantão, sobressaindo, para o pleito em questão, seu caráter remuneratório. Precedentes do TJSP. Entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040). Recurso do autor provido para incluir os plantões também na base de cálculo do terço constitucional de férias. Recurso da Fazenda Pública improvido.

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Doc. VP 521.1070.1357.2790

119 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - ABONO PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS INDENIZADAS - PRECEDENTES TEMA 424/STJ E 677-STF - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 

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Doc. VP 858.0009.9203.6399

120 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - ABONO PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA - LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRECEDENTES TEMA 424/STJ E 677-STF - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 

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