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Jurisprudência sobre
poder de policia

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Doc. VP 103.1674.7337.5500

13461 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Poder de polícia. Supremacia do interesse público sobre o individual. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«.... O contexto que envolve a vida social tem duas características marcantes. De um lado, a liberdade do cidadão, garantida pela Constituição Federal, e de outro, a autoridade da Administração Pública, como entidade que a todos se sobrepõe visando a guarda do bem-estar coletivo. O condicionamento do exercício dos direito individuais, em prol do interesse coletivo, constitui a substância do Poder de Polícia do Estado. E isto porque, como pontifica avelhantado brocardo jurídico, onde há poder, há, também, limitação. Um dos corolários do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, é exatamente a necessidade da convivência de acordo com as leis instituídas em favor do bem-estar coletivo. A doutrina, no particular, enriquece tal conceituação, afirmando: «Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como a segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária, etc. (...) A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, «in ob. cit. p. 110) ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.9500

13462 - STJ. Mandado de Segurança. Cerceamento de defesa. Documento juntado aos autos desinfluente para o desate da lide. Não abertura de vista à parte contrária. Ofensa ao contraditório não caracterizada. CF/88, art. 5º, LV.

«O documento sobre o qual não pôde se manifestar a Recorrente revelou-se desinfluente para o desate da lide, solucionada à luz do princípio que autoriza o regular exercício do Poder de Polícia do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0900

13463 - TAMG. Porte de arma. Inquérito policial. Prova. Delação de co-réu. Absolvição. Princípio «in dubio pro reo. Lei 9.437/97, art. 10.

«O isolado depoimento de co-réu registrado na fase indiciária, sem correspondência com os elementos de convicção produzidos na etapa judiciária e em desarmonia com as demais provas aduzidas no processo, não autoriza o decreto condenatório, o qual não pode alicerçar-se exclusivamente em conjecturas, presunções ou ilações, cumprindo prestigiar-se, em condições assemelhadas, o vetusto princípio «in dubio pro reo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.1500

13464 - TRF1. Administrativo. Servidor público. Concurso Público para o cargo de agente de Polícia Federal. Curso de formação. Desligamento de candidata grávida. Reprovação em educação física por faltas e por realizar a lápis prova de outra disciplina. Segurança deferida. CF/88, arts. 5º, I e 7º, XXX.

«A melhor interpretação da lei é a que se preocupa com a solução justa, e não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana, socialmente útil. Se o juiz não pode tomar liberdade inadmissíveis com a lei, julgando «contra legem, pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum. (Min. Sálvio de Figueiredo - TSTJ 26/384). A realização de prova a lápis em curso de formação não se constitui motivo razoável para reprovação, pode no máximo inibir a apresentação de recurso, mas não possui o condão de impedir a avaliação, mormente quando não comprovado qualquer ardil, irregularidade ou fraude. São justificadas as faltas à disciplina educação física da candidata gestante, porque o estado de gravidez se equipara a força-maior (precedente jurisprudencial).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8200

13465 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. CF/88, art. 105, I, «a.

«Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.8500

13466 - STJ. Tributário. Taxa. Conceito. Considerações sobre o tema. Cita doutrina. CF/88, art. 145, II.

«... Para atingir tal desiderato, parece despiciendo fazer estudo mais aprofundado sobre as diversas teorias desenvolvidas na doutrina, de forma controversa, acerca do conceito de taxa, bastando lembrar que se trata de espécie do gênero tributo, exigindo, como pressuposto para a sua legitimidade, a existência de um fato definido em lei, suficiente e necessário para o estabelecimento da obrigação tributária instituída. Em sua definição elementar, Hugo de Brito Machado assevera que: «Taxa, em síntese, é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Em seguida, o eminente Professor observa que, embora a Constituição Federal não descreva a hipótese de incidência do tributo, estabelece o âmbito dentro do qual o legislador pode fazê-lo, prevendo assim o seu art. 145, II, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Dessa mesma indicação feita também no Código Tributário Nacional, resulta claro «que a atividade estatal específica relativa ao contribuinte, a qual se vincula a instituição da taxa, poder ser (a) o exercício regular do poder de polícia ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte («in Curso de Direito Tributário, 20ª ed. p. 370). Desta conceituação doutrinária, não discordam outros tributaristas, entre os quais, Bernardo Ribeiro de Morais, ao prelecionar, «in verbis: «Sendo a taxa caracterizada juridicamente pelo fato gerador da respectiva obrigação e possuindo ela, no ordenamento positivo brasileiro, duas causas jurídicas, podemos defini-la da seguinte forma: taxa é o tributo, cuja obrigação tem por fato gerador uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte, expressa na manifestação do exercício regular do poder de polícia ou na utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (Compêndio de Direito Tributário, Primeiro Volume, 4ª Ed. p. 504/505). Tendo-se como certo, portanto, que o fato gerador da taxa resulta sempre do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, pelo contribuinte, dos serviços públicos postos à sua disposição, não há como vislumbrar, na espécie, pelo que exsurge dos elementos de informação do processo, qualquer tipo de serviço prestado pelo Município, nem tampouco caracterizado o exercício do poder de polícia que possa justificar a incidência do tributo instituído sob a denominação de taxa. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.3300

13467 - STJ. Tributário. Taxa. Instituição pelo Poder Público. Regras. CF/88, arts. 145, II.

«A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF/88, arts. 145, II. CTN, art. 77).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.4000

13468 - STJ. Administrativo. Comércio ambulante. Autorizações vencidas. Poder de polícia. Remoção. Possibilidade.

«Compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar a localização do comércio ambulante, no exercício do Poder de Polícia. Ao Poder Judiciário reserva-se competência para controlar a qualidade jurídica dos atos praticados com tal escopo. A Lei 1.876 do Rio de Janeiro garante a remoção dos ambulantes titulares de autorizações em vigor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.9100

13469 - STJ. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Tentativa de obtenção de passaporte com documentos falsos. Pedido para ausentar-se do país. Impossibilidade. CP, art. 304.

«Depreende-se dos autos que a paciente vivia nos Estados Unidos há alguns anos. Tendo viajado para Portugal, não mais conseguiu regressar àquele país, por haver expirado o prazo do visto que lhe fora concedido pelo Consulado Americano. Após retornar ao Brasil, valendo-se de documentos falsificados, dirigiu-se à Superintendência da Polícia Federal, em Recife/PE, com o objetivo de obter um novo passaporte, ocasião em que foi presa em flagrante delito. Portanto, a acusada pretendia conseguir um novo documento de viagem - com identidade, certidão de nascimento e título eleitoral falsificados. Registre-se que o passaporte verdadeiro da paciente estava em vigor, valendo até 07 de fevereiro de 2005 e que, após insistir na concessão de novo visto, junto ao Consulado Americano, este indeferiu o pedido (fls. 55), não restando esclarecido por qual motivo. Dessa forma, deduz-se que o fato da paciente buscar nova identidade foi conseqüência de proibição do seu ingresso em Território Americano. Destarte, o escopo último da paciente era a obtenção do visto, utilizando-se, para tanto, de passaporte falsificado. Não vejo como conceder o pedido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9300

13470 - STJ. Tributário. Taxa. Conceito. CTN, art. 77.

«... Examino a querela a partir do conceito de TAXA, na sua acepção jurídica, identificando este tipo de tributo como sendo da espécie contraprestacional, pois corresponde a um serviço prestado pelo Estado, estando a ele vinculada a arrecadação. Como define Hugo de Brito Machado, «taxa é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto a disposição do contribuinte (Curso de Direito Tributário, 19ª ed.). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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