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honorarios advocaticios juros

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Doc. VP 143.5031.7000.1300

23471 - STJ. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda Pública. Pretendida exoneração da verba honorária. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Matéria processual. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001.

«Os aspectos que dizem respeito à parte dinâmica dos honorários advocatícios, entendida como tal a condenação, ou não, dessa verba e a correspectiva fixação, é precipuamente de direito processual. O direito privado abarca as questões da parte estática dessa verba, oriunda do contrato de direito substantivo que une o mandante e o mandatário. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.6400

23472 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 20, § 4º. Precedentes da Corte Especial. Aplicação da Súmula 168/STJ.

«I - Consoante já se manifestou a Eg. Corte Especial, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º nas execuções fundadas em título judicial são devidos os honorários advocatícios, ainda que não sejam opostos embargos do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1200

23473 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios e de perito. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Esta Corte já tem firme jurisprudência no sentido de que a lei não faz distinção entre execução por título judicial e aquela fundada em título extrajudicial, sendo devidos honorários advocatícios na execução, ainda que não tenham sido opostos embargos. ... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.6000

23474 - STJ. Seguridade social. Tributário e processo civil. Plano de previdência privada. Imposto de renda. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995. Isenção. Medida Provisória 2.159-70/2001 (originária 1.459/1996). Honorários advocatícios. Precedentes. CTN, art. 43.

«1 - O resgate das contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/1988 anterior à Lei 9.250/1995 não constitui aquisição de renda, já que não configura acréscimo patrimonial. Ditos valores recolhidos a título de contribuição para entidade de previdência privada, antes da edição da Lei 9.250/1995, eram parcelas deduzidas do salário líquido dos beneficiários, que já havia sofrido tributação de imposto de renda na fonte. Daí porque, a incidência de nova tributação por ocasião do resgate, configuraria bitributação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.9800

23475 - STJ. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«É vasta e remansosa a jurisprudência do STJ no sentido de que o princípio da sucumbência, adotado pelo CPC/1973, art. 20, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.9300

23476 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Natureza jurídica declaratória. Fixação da verba segundo apreciação eqüitativa do Juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Aplicável o critério estabelecido no § 4º, do CPC/1973, art. 20, na fixação da verba honorária, em face da natureza declaratória e não condenatória da ação que impõe a fixação consoante a apreciação eqüitativa do juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0000

23477 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Redução. Cabimento. Matéria exclusivamente de direito. Deve ser reduzida para R$ 500,00 a verba honorária, quando há excessos em sua fixação, a fim de que ela receba o devido enquadramento dentro dos critérios previstos nas alíneas «a, «b e c, § 3º,CPC/1973, art. 20.

«... Por fim, acolhe-se o pedido de redução da verba honorária, pois há excesso no arbitramento da importância de R$ 1.000,00.
No caso «sub judice, é aplicável o critério estabelecido no § 4º,CPC/1973, art. 20, em face da natureza declaratória e não condenatória da ação que impõe a fixação consoante a apreciação eqüitativa do juiz.
O valor da honorária arbitrada não reflete o trabalho realizado pelo patrono do credor, pois, evidentemente, não houve a demanda de dispêndio de tempo excessivo, nem um trabalho minucioso com análise de questão de fato e de direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3600

23478 - TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Procedimento sumário. Necessidade de produção de prova pericial por profissional da advocacia, para ser apurado os valores em arbitramento de honorários. Fixação diretamento pelo Juiz. Inadmissibilidade. (Há voto vencido). Lei 8.906/94(EOAB), art. 22. Inteligência.

«... Não há dúvida de que no caso em discussão houve a prestação de serviços profissionais pelos advogados-autores.
É certo, que a obrigatoriedade ao pagamento de honorários profissionais decorre do trabalho dispendido pelo profissional para a realização do serviço contratado ou das diligências que tenha efetuado com a finalidade de promover futura ação.
Resta saber, entretanto, qual o correto valor a ser pago pelo réu, por tais serviços.
Verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau, ao invés de determinar o arbitramento através de prova pericial (art. 420) para se apurar o valor devido dos honorários por perito de sua confiança, nos moldes do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB), houve por bem, julgar a ação para condenar o apelante ao pagamento da quantia por ele fixada.
Todavia, esta Câmara Isolada tem manifestado decisões no sentido de ser indispensável a realização de prova pericial para possibilitar o arbitramento dos honorários devidos em decorrência da prestação dos serviços pelos ilustres advogados.
É que, a fixação de referidos valores exige conhecimentos específicos da área, sendo necessário para tanto a nomeação, pelo Juiz, de um perito profissional do ramo da advocacia, o qual, dentro de sua experiência técnica, irá proceder a perícia a fim de encontrar o justo valor a que fazem jus os apelados, levando-se em consideração os serviços prestados.
Como não houve prova pericial, de modo a que se pudesse arbitrar o condigno valor dos serviços profissionais, voto no sentido de anular a sentença a fim de ser realizada prova pericial e nova instrução, se for o caso, para se apurar o «quantum dos honorários, de conformidade com as regras específicas da área, o juiz possa proferir sentença líquida, assegurando-se aos autores o resultado prático e a tutela jurisdicional postulada. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.4900

23479 - STJ. Sucumbência recíproca. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/2001). O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.4800

23480 - STJ. Recurso especial. Desapropriação. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Honorários. Redução a percentual inferior a 10% (dez por cento). Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º na redação dada pela Medida Provisória 2027-38, de 04/05/2000. Juros compensatórios. Momento de incidência. Cumulatividade com os juros moratórios. Percentual de 12% ao ano. Jurisprudência pacificada. Medida Provisória 1.577/1997. Eficácia suspensa. ADInMC 2.332/DF, Rel. Moreira Alves.

«A hipótese em exame não envolve reexame de matéria de fato, de forma a incidir a Súmula 07 desta egrégia Corte Superior, visto que não cuida de apreciação eqüitativa da verba honorária, mas de determinação do critério legal a ser utilizado na sua fixação. ... ()

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