Carregando…

Jurisprudência sobre
exame criminologico

+ de 2.545 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • exame criminologico
Doc. VP 164.7400.5000.1900

2511 - TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Alegada ausência do requisito de ordem subjetiva para sua concessão. Desacolhimento. Inexigibilidade do exame criminológico e do parecer da comissão técnica de classificação. LEP, art. 112, com a nova redação dada pela Lei 10792/03. Possibilidade, no entanto, de o magistrado determinar sua realização desde que a entenda necessária. Benefício mantido. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.7400.5004.9000

2512 - TJSP. Agravo de execução penal. Execução penal. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado pela prática de diversos crimes graves. Histórico prisional conturbado. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Recurso do agravante parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.7400.5004.9100

2513 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semi-aberto. Preenchimento do requisito objetivo. Mérito analisado tão-somente com base em atestado de conduta carcerária. Sentenciado condenado por crimes praticados com emprego de violência que, ao ser reconduzido ao convívio social, voltou a delinquir, praticando crime ainda mais grave. Readaptação à vida em sociedade não comprovada. Avaliação por especialistas, para a correta aferição de seu mérito à obtenção do benefício. Necessidade. Agravo ministerial parcialmente provido para converter o julgamento em diligência, a fim de que o sentenciado seja submetido a exame criminológico.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.7400.5003.0800

2514 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Deferimento. Fechado para o semiaberto. Retorno do sentenciado ao cárcere fechado, até que o mérito seja demonstrado por meio de exame criminológico, ainda não realizado. Descabimento. Lei 7210/1984, art. 112 (LEP) com a redação dada pela Lei 10792/03. Reeducando que não cometeu qualquer tipo de infração disciplinar durante o lapso temporal exigido e manteve o bom comportamento carcerário, tanto que desfrutou de duas saídas temporárias, retornando regularmente ao sistema. Recurso ministerial desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 164.7844.8003.3800

2516 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado que ostenta vida delitiva extensa, com condenações pela prática de diversos crimes cometidos com emprego de violência. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Agravo ministerial parcialmente provido para esse fim.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0013.4400

2517 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime. Fechado. Semi-aberto. Descabimento. Réu. Avaliação psicológica desfavorável. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Não-adimplimento. Contraindicação da concessão do benefício. 1. LEP, art. 112. Redação dada pela Lei 10.792/03. Viabilidade da requisição de exames diversos dos contidos no dispositivo legal.

«Redação dada pela lei 10.792/03 dispõe apenas sobre a necessidade do adimplemento de 1/6 da pena e de ostentar bom comportamento carcerário. Prescindível a realização dos exames criminológicos exigidos na redação anterior. Todavia, respeitando o princípio constitucional da individualização da pena, é possibilitado ao magistrado, em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada, requisitar exames e outras informações que julgue necessário para formar sua convicção a respeito da viabilidade da concessão do benefício da progressão de regime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7555.6300

2518 - TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Seguro de veículo. Cobrança. Prova pericial. Realização de perícia médica. Beneficiário da justiça gratuita. Realização pelo IMESC em São Paulo/capital. Periciando residente em São José do Rio Preto. Falta de condições de arcar com as despesas da viagem. Exame médico a ser feito na comarca da residência do agravado. Possibilidade. Considerações do Des. Ferraz Felizardo sobre o tema. Lei 6.194/74. CF/88, art. 5º, LV.

«... No caso em tela, considerando que as partes requereram a perícia, o ônus dessa prova recai sobre o autor. Na hipótese, postulando sob o beneplácito da Justiça Gratuita, a perícia deveria ser realizada por órgão público habilitado e capacitado, como o IMESC. Ocorre que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia está localizado na Capital, São Paulo. Nesse sentido, as dificuldades que o agravante teria para viajar de São José do Rio Preto para São Paulo, considerando-se as despesas de locomoção (ônibus, ou outro tipo de transporte), alimentação e estadia, certamente, impediriam que ele produzisse as provas que pretende realizar, afrontando-se, desta forma, as garantias constitucionais da ampla defesa e do acesso ao Judiciário, previstas no CF/88, art. 5º, LV. Portanto, a perícia médica deve ser realizada na Comarca de São José do Rio Preto, devendo o Magistrado solicitar a colaboração de médico de sua confiança que se disponha a receber seus honorários ao final, seja pela seguradora, caso vencida, ou pelo Estado, se a ação for julgada improcedente. ... (Des. Ferraz Felizardo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.1900

2519 - STF. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Determinação pelo magistrado. Admissibilidade. Considerações do Min. Celso de Mello. Precedentes do STF. Lei 7.210/84, art. 112. Lei 10.792/2003.

«... Impende assinalar, neste ponto, não obstante o advento da Lei 10.792/2003 – que alterou o LEP, art. 112, para dele excluir a referência ao exame criminológico –, que nada impede que os magistrados determinem a realização de mencionado exame, quando o entenderem necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, mediante decisão adequadamente motivada, tal como tem sido expressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça (HC 38.719/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA – HC 39.364/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ – HC 40.278/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER – HC 42.513/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ) e, também, dentre outros, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RT 832/676 – RT 837/568): ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7556.0500

2520 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Desconsideração de laudo técnico desfavorável. Ausência de fundamentação em dados concretos extraídos dos autos. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112 (Nova redação da Lei 10.792/2003) .

«Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88.052/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/2006). Dessa forma, muito embora a nova redação do LEP, art. 112 não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso/Informativo-STF 439). Na hipótese, o e. Tribunal a quo cassou o r. decisum de primeiro grau que indeferia a progressão carcerária ao recorrido com base em avaliação psicossocial desfavorável, asseverando, para tanto, que o advento da Lei 10.792/2003 estabeleceu, como requisito único para a progressão de regime prisional, o atestado de boa conduta carcerária emitido pelo diretor do presídio. Assim, considerando que o v. aresto recorrido se funda em tese contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, o apelo especial merece provimento. Recurso especial provido, para restabelecer o r. decisum de primeiro grau que indeferiu a progressão de regime do recorrido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa