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Jurisprudência sobre
carta rogatoria

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Doc. VP 103.1674.7292.4300

431 - STJ. Juizado especial criminal. Audiência preliminar. Ausência do autor do fato. Remessa do feito à Justiça Comum. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inviável utilização nos Juizados dos meios de comunicação afetos à Justiça Comum (Carta Rogatória). Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«A conciliação e a transação penal são institutos peculiares ao Juizado Especial Criminal, sendo, portanto, inviável a utilização de meios de comunicação afetos à Justiça Comum (carta rogatória), a fim de intimar o paciente para a audiência preliminar, pois essa providência não se amolda aos princípios da economia e celeridade processuais, insitos ao procedimento sumaríssimo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.7700

432 - STF. Carta rogatória. Questão relativa ao mérito da causa. Matéria que deve ser discutida perante o Juiz rogante. Inexistência de ofensa as garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

««Exequatur concedido para inquirição de testemunha. Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem ser propostas perante o juiz rogante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.9200

433 - STF. Carta rogatória. Competência concorrente da Justiça Brasileira. Citação. «Exequatur concedido. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89.

«Competência concorrente da Justiça brasileira -CPC/1973, art. 88 - meramente relativa, não impede a concessão do «exequatur para citação do cidadão brasileiro. As competências exclusivas da Justiça brasileira estão inscritas no art. 89,CPC/1973, hipóteses não ocorrentes, no caso.... ()

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Doc. VP 103.2110.5041.5000

434 - STF. Carta rogatória. Questão relativa ao mérito da causa. Matéria que deve ser discutida perante o Juiz rogante. Inexistência de ofensa as garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

««Exequatur concedido para inquirição de testemunha. Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias constitucionais inscritas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem ser propostas perante o juiz rogante.... ()

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Doc. VP 103.2110.5041.5200

435 - STF. Carta rogatória. Competência concorrente da Justiça Brasileira. Citação. «Exequatur concedido. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89.

«Competência concorrente da Justiça brasileira -CPC/1973, art. 88 - meramente relativa, não impede a concessão do «exequatur para citação do cidadão brasileiro. As competências exclusivas da Justiça brasileira estão inscritas no art. 89,CPC/1973, hipóteses não ocorrentes, no caso.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7800

436 - STF. Procedimento constitucional de incorporação de convenções internacionais em geral e de tratados de integração (mercosul).

«- A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então - e somente então - a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7700

437 - STF. Mercosul. Carta rogatória passiva. Denegação de exequatur. Protocolo de medidas cautelares (ouro pret0/MG). Inaplicabilidade, por razões de ordem circunstancial. Ato internacional cujo ciclo de incorporação, ao direito interno do Brasil, ainda não se achava concluído à data da decisão denegatória do exequatur, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Relações entre o direito internacional, o direito comunitário e o direito nacional do Brasil. Princípios do efeito direto e da aplicabilidade imediata. Ausência de sua previsão no sistema constitucional Brasileiro. Inexistência de cláusula geral de recepção plena e automática de atos internacionais, mesmo daqueles fundados em tratados de integração. Recurso de agravo improvido. A recepção dos tratados ou convenções internacionais em geral e dos acordos celebrados no âmbito do mercosul está sujeita à disciplina fixada na Constituição da República.

«- A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro. Precedente: ADI 1.480-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - Embora desejável a adoção de mecanismos constitucionais diferenciados, cuja instituição privilegie o processo de recepção dos atos, acordos, protocolos ou tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL, esse é um tema que depende, essencialmente, quanto à sua solução, de reforma do texto da Constituição brasileira, reclamando, em consequência, modificações de jure constituendo. Enquanto não sobrevier essa necessária reforma constitucional, a questão da vigência doméstica dos acordos celebrados sob a égide do MERCOSUL continuará sujeita ao mesmo tratamento normativo que a Constituição brasileira dispensa aos tratados internacionais em geral.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7900

438 - STF. O sistema constitucional Brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

«- A Constituição brasileira não consagrou, em tema de convenções internacionais ou de tratados de integração, nem o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicabilidade imediata. Isso significa, de jure constituto, que, enquanto não se concluir o ciclo de sua transposição, para o direito interno, os tratados internacionais e os acordos de integração, além de não poderem ser invocados, desde logo, pelos particulares, no que se refere aos direitos e obrigações neles fundados (princípio do efeito direto), também não poderão ser aplicados, imediatamente, no âmbito doméstico do Estado brasileiro (postulado da aplicabilidade imediata). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.6400

439 - STF. Sentença estrangeira. Homologação. Processo de justificação. Prova da citação. RISTF, art. 217, II.

«Não há nos autos prova da citação válida da requerida para a lide movida na Bolívia. Tratando-se de empresa domiciliada no Brasil, impunha fazer-se o seu chamamento por meio de carta rogatória, que depende de «exequatur do Presidente do STF.... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.2200

440 - STJ. Processual civil. Depoimento pessoal. Depoente residente em outro país. Depoimento na sede do juízo. Custos altos de transporte e estada. Oitiva no estrangeiro. Carta rogatória. CPC/1973, art. 344. CPC/1973, art. 410, II. Doutrina. Recurso provido. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 453, II.

«I - A forma do depoimento pessoal, mutatis mutandis, segue a forma de inquirição de testemunha, nos termos do CPC/1973, art. 344. ... ()

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