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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios natureza

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Doc. VP 103.1674.7359.5200

4661 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora. De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha; 133.790-MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e 151.093-RS, por mim relatado. Idêntico o escólio de Yussef Said Cahali, para quem «as normas, essas de natureza estatutária, hão que ser consideradas em conjunto com o que dispõe o CPC/1973, art. 21, preceito de Lei de igual hierarquia, e que derrogado ou revogado não foi pelo novo Estatuto da Ordem. O que implica reconhecer que, sempre que cada um dos litigantes for, ao mesmo tempo, vencido e vencedor e houver compensação, possível não será ao advogado pretender exercer seu direito autônomo de exigir os honorários a que a parte adversa foi condenada. Direito que cede, ao menos até o limite da compensação, ao da parte contrária em ver concretizada a compensação. São dois direitos relevantes que se opõem (Honorários Advocatícios, págs. 848/849, 3ª ed.). Possível, assim, a compensação, o direito autônomo do advogado recai sobre o «quantum definido pela sentença. Afinal, coexistem perfeitamente as normas do CPC/1973, art. 21 e 23 da Lei 8.906, de 04/07/94. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8300

4662 - TAMG. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Ação de indenização contra instituição financeira de grande porte. Critérios de fixação do valor. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«A fixação dos honorários advocatícios encontra-se adstrita a critérios de valoração estabelecidos na lei processual, devendo levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo que lhe foi exigido. Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta contra instituição financeira de grande porte, com êxito na demanda em primeiro grau de análise, justifica-se seja arbitrada a verba do patrono da causa em 15% sobre o valor da respectiva condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4000

4663 - TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.0000

4664 - STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente de contrato com a parte. Execução nos mesmos autos em que o procurador atuou como advogado. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 24. Inteligência.

««A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. (§ 1º do Lei 8.906/1994, art. 24). A regra inserta no § 1º do Lei 8.906/1994, art. 24 institui mera faculdade jurídica de natureza instrumental, interpretada que deve ser à luz do disposto no art. 23 do mesmo diploma legal, cuja economia pressupõe a identidade de parte no pólo passivo da relação processual, o que só ocorre no caso dos honorários sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8500

4665 - STJ. Processual civil. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 29-C. Medida Provisória 2.164-40/2001. Processos em andamento. Honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação temporal da lei.

«1 - Não possuindo a Lei 8.036/1990, art. 29-C, natureza processual, não há que se lhe reconhecer a imediata aplicabilidade aos processos em curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.5900

4666 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Inexistência de natureza alimentícia. Rol taxativo do art. 100, § 1º-A. Precatório. Necessidade. ADCT da CF/88, art. 78.

«Não constando do rol os honorários advocatícios como débito de caráter alimentar, não há se falar em inaplicabilidade do art. 78, do ADCT, a dever obediência à ordem cronológica dos precatórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3600

4667 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Não caracterização na hipótese. Indenização pedida de R$ 300.000,00. Deferimento de R$ 70.000,00. Fixação da verba de (15%) acordo com o sucesso da ação. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Os autores do pedido de indenização requereram o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - fl. 12 a título de danos morais e R$ 179.140,00 (cento e setenta e nove mil e cento e quarenta reais) a título de danos materiais - fl. 71. A sentença deferiu apenas o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - fl. 300, à guisa de danos morais, confirmado pelo Tribunal «a quo (fl. 454). Nem por isso há, em casos dessa natureza, sucumbência recíproca (REsp 265.350, RJ). A verba honorária será fixada considerando-se o sucesso da ação. Assim, a base de cálculo será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o percentual de 15% (quinze por cento), ao invés de, respectivamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e 20% (vinte por cento). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 175.5610.1007.3800

4668 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Imputação de crime a empregado. Demissão. Dano moral. Configuração. Valor. Razoabilidade. Imputação de multa por obrigação de fazer. Desfundamentação. Decisão extra petita. Exclusão da cominação. Dano material rejeitado. Sucumbência recíproca. Honorários. Redução. CPC/1973, art. 21.

«I. Devido o ressarcimento, a título de dano moral, a ex-empregado cujo ato demissório calcou-se em imputação da prática de crime não comprovado, a par de a investigação interna procedida pela instituição bancária empregadora ter deixado de zelar ao aspecto confidencial, vazando informações que trouxeram, no meio social e profissional do autor, prejuízo à sua honra e dignidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.7100

4669 - 2TACSP. Locação. Despejo por falta de pagamento. Entrega das chaves do imóvel. Existência de locativos e acessórios da locação não pagos. Extinção do processo indevida.

«A mera devolução das chaves em pedido de despejo, havendo disputa quanto a valores de locativos impagos, não enseja a extinção do processo sem análise do mérito, haja vista que embora prejudicado o desalijo, persiste a necessidade do demandante obter o provimento jurisdicional de natureza condenatória quanto aos valores cobrados, além dos consectários decorrentes da sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.6500

4670 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência. Alimentos. Caráter alimentar. Não caracterização. Fazenda Pública vencida. Inexistência do benefício do § 1º-A, do CF/88, art. 100.

«Não tem natureza alimentar a verba advocatícia proveniente dos ônus sucumbenciais da parte adversa, porquanto estes são devidos como premiação pela vitória na demanda, diferentemente com o que ocorre nos casos de honorários contratuais, que estão efetivamente remunerando o profissional pelo serviço prestado. ... Diferente seria, contudo, se os honorários fossem os contratuais, ou seja, aqueles que efetivamente remuneram o serviço prestado pelo profissional. A este, em princípio, faz jus, ainda que não saia vitorioso no processo. Porém, não é a hipótese vertente.... ()

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