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Jurisprudência sobre
convencao internacional

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Doc. VP 103.1674.7009.1900

841 - STJ. Competência. Medida cautelar, preparatória de ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Causa fundada em Convenção Internacional.

«A ação cautelar, preparatória de ação civil pública, fundada em tratado internacional, para prevenir dano ao meio ambiente deve ser processada e julgada pela Justiça Federal (CF/88, art. 109, III); essa competência é fixada em função do fundamento legal do pedido, de modo que a aplicabilidade, ou não, do tratado internacional à espécie depende de juízo de mérito a ser feito pelo Juiz Federal, depois de processada a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.0300

842 - STJ. Competência. Ação civil pública. Vazamento de óleo «banker. Dano ambiental. Interesse da União. Convenção Internacional.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação civil pública movida com a finalidade de reparar os danos ao meio ambiente ocasionados pelo vazamento de óleo no mar territorial, bem de propriedade da União. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.7000

843 - STJ. Constitucional. Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do novo ordenamento constitucional.

«A CF/88 prevê a prisão civil por dívida em apenas dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No § 2º, art. 5º, está dito que «os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Em 1991, foi incorporado em nosso ordenamento constitucional, pelo Decreto Leg. 226/91, textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Convenção promulgada pelo Decreto 592/92, veja a íntegra na LBJ 8/47), que em seu art. 11 veda taxativamente a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. Por outro lado, no caso específico da «alienação fiduciária em garantia, não se tem um contrato de depósito genuíno. O devedor fiduciante não está na situação jurídica do depositário. O credor fiduciário não tem o direito de exigir dele a entrega do bem. Nem mesmode proprietário deve ser rotulado, pois nem sequer pode ficar com a coisa, mas apenas com o produto de sua venda, deduzido o montante já pago pelo devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7109.5600

844 - STJ. Convenção internacional. Tratado internacional. Hermenêutica. Lei ordinária. Hierarquia.

«O tratado internacional situa-se formalmente no mesmo nível hierárquico da lei, a ela se equiparando. A prevalência de um ou outro regula-se pela sucessão no tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.8100

845 - STJ. Tributário. Convenção internacional. Isenção do AFRMM em relação a mercadorias importadas sob a égide do GATT. Impossibilidade. CTN, art. 98.

«O mandamento contido no CTN, art. 98 não atribui ascendência às normas de direito internacional em detrimento do direito positivo interno, mas, ao revés, posiciona-os em nível idêntico, conferindo-lhes efeitos semelhantes. O CTN, art. 98, ao preceituar que tratado ou convenção não são revogados por lei tributária interna, refere-se aos acordos firmados pelo Brasil a propósito de assuntos específicos e só é aplicável aos tratados de natureza contratual. Se o ato internacional não estabelecer, de forma expressa, a desobrigação de contribuições para a intervenção no domínio econômico, inexiste isenção pertinente ao AFRMM. Recurso a que se dá provimento, por unanimidade.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.9200

846 - 1TACSP. Consumidor. Vício do serviço. Turismo. Transporte aéreo internacional. Atraso de 08:hs no vôo. Perda de um dia de programação. Excesso de lotação. Contrato de resultado. Multa tarifada para atraso de bagagens. Aplicação por analogia. Redução pela metade. Convenção de Varsóvia, arts. 19 e 22, III. CDC, art. 7º, CDC, art. 14 e CDC, art. 20. CBA, art. 256, item 2. CCB, art. 924. (Com doutrina e voto vencido).

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