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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 155

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Doc. VP 103.1674.7358.6000

1861 - TAMG. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Delação de co-réu. CP, art. 155, § 4º, IV.

«A delação de co-réu que, sem negar sua responsabilidade, incrimina também o outro acusado, merece credibilidade, podendo servir de base ao decreto condenatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.6100

1862 - TAMG. Furto. Apreensão da «res furtiva. Prova suficiente da autoria. CP, art. 155, § 4º, IV.

«No crime de furto, a apreensão da «res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.3500

1863 - TAMG. Furto privilegiado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Inaplicabilidade ao furto qualificado. CP, art. 155, § 2º.

«Não pode ser aplicado o § 2º do CP, art. 155 se o prejuízo suportado pela vítima não foi de pequeno valor e os acusados são pessoas experimentadas no crime. Ademais, em sua exclusiva valoração de conveniência e oportunidade, quando da elaboração legislativa, quis o legislador conceder o privilégio tão-somente à modalidade simples do delito de furto, o que resulta da disposição topográfica do referido parágrafo, precedendo as disposições que cuidam das modalidades qualificadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.3600

1864 - TAMG. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Qualificadora. Natureza jurídica. CP, art. 155, § 4º, IV.

«No furto qualificado pelo concurso de agentes, o fundamento da qualificadora centra-se na diminuição da possibilidade de defesa do bem quando atacado por mais de uma pessoa. Logo, para seu reconhecimento, desnecessário indagar quanto ao elemento subjetivo, isto é, se houve ou não acordo de vontades para a prática do delito, bastando a verificação quanto ao número de atacantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.5700

1865 - STJ. Exame de corpo de delito. Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Confissão do acusado. Depoimento da vítima. Possibilidade. CP, art. 155, § 4º, I. CPP, art. 158 e CPP, art. 171.

«No processo penal moderno, é possível a supressão do exame de corpo de delito pela confissão do acusado e por outras provas para a configuração da qualificadora no furto, uma vez que não há hierarquia entre as provas, e tudo que for lícito será usado na busca da verdade real. «In casu, estão acostados o auto de verificação e descrição do local do delito, a confissão do acusado e depoimento da vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1600

1866 - TAMG. Furto. Concurso de pessoas. Co-autoria. Participação. Considerações sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, I e IV.

«...Logo, em princípio, pode-se afirmar que a legislação brasileira acata a tese monista, de modo que respondem pelo delito, como co-partícipes, mesmo aqueles que não praticaram atos executórios, não sendo possível responsabilizar cada qual, isoladamente, pela cooperação prestada, uma vez que o crime é um só. Sobre a participação, Júlio Fabbrini Mirabete, em seu Manual de Direito Penal, Atlas, 1990, p. 232, salienta: «Fala-se em participação, em sentido estrito, com a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. Essa conduta somente passa a ser relevante quando o autor, ou co-autores, iniciam ao menos a execução do crime. O partícipe não comete a conduta descrita pelo preceito primário da norma, mas pratica uma atividade que contribui para a realização do delito. Trata-se de uma hipótese de enquadramento de subordinação ampliada ou, por extensão, prevista na lei, que torna relevante qualquer modo de concurso, que transforma em típica uma conduta de per si atípica. E continua: «Há na participação uma contribuição causal, embora não totalmente indispensável, ao delito e também a vontade de cooperar na conduta do autor ou co-autores. São várias as formas de participação: ajuste, determinação, instigação, organização e chefia, auxílio material, auxílio moral, adesão sem prévio acordo etc. Como se vê, se o concurso dos agentes se dirige a um resultado comum, o crime é um só, de maneira que um agente que tenha apenas realizado o que seria, em outras circunstâncias, mero ato preparatório, não punível em si mesmo, responde pelo crime resultante da ação conjunta de todos. Conseqüentemente, na hipótese dos autos não há como afirmar que a tese da co-autoria aceita pelo douto sentenciante está manifestamente dissociada do conjunto probatório. Ora, emerge claro dos autos o acordo de vontades entre os agentes que, em conjunto, agiram dolosamente com «animus furandi. Mesmo diante da afirmativa de ter sido seu comparsa quem arrebentou a janela e adentrou o imóvel, não há considerar sua conduta como de menor importância, como requer a douta defesa. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.3100

1867 - TAMG. Furto. Qualificadora. Concurso de pessoas. Participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios. Desnecessidade para reconhecimento da co-autoria. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, I e IV.

«Nos crimes contra o patrimônio, praticados em concurso de agentes, para o reconhecimento da co-autoria não se reclama participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9900

1868 - TAMG. Estelionato. Furto. Talonário de cheques. Concurso material. Não-caracterização. Princípio da consunção. CP, art. 69, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para que haja concurso material de crimes é necessário que exista uma individualidade tanto dos elementos objetivos do tipo quanto dos subjetivos. Se o agente furta talonário de cheques em branco para posterior emissão fraudulenta, há individualidade em cada uma das tipicidades objetivas, o mesmo não se podendo dizer dos elementos subjetivos do tipo, pois seu dolo é único. Assim, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio, menos grave, é absorvido pelo crime-fim, mais grave, punindo-se o réu somente por este último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.6500

1869 - TAMG. Furto qualificado. Qualificadora. Escalada. Construção de 1,60m. Não caracterização da qualificadora. CP, art. 155, § 4º, II.

«A qualificadora da escalada, para sua configuração, além das evidências de que o acesso às dependências demandava o emprego de meios anormais, exige a demonstração efetiva das dificuldades para superar os obstáculos mediante destreza ou esforços incomuns. Assim, construções de 1,60m de altura podem ser ultrapassadas sem o dispêndio de maior energia, motivo pelo qual não se prestam à definição do tipo especializado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.3000

1870 - TJMG. Menor. Medida sócio-educativa. Delinqüente juvenil. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º. Restituição da «res furtiva. Irrelevância. Regime de semiliberdade. Substituição por reparação de danos. Inadmissibilidade.

«Tendo o menor infrator sofrido medida socio-educativa relativa à inserção em regime de semiliberdade, por prática de ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º, e existindo diversas passagens do mesmo pelo Juizado da Infância e da Juventude, sendo ele usuário de drogas e de bebidas alcoólicas, caracterizando-se como um verdadeiro delinqüente juvenil, é inadmissível a substituição da medida imposta por simples reparação de bens, consistente na restituição da «res furtiva, pois tal restituição em nada influirá em sua recuperação, e a semiliberdade propiciará o acompanhamento e a assistência necessários à recondução ou à tentativa válida do infrator ao caminho do bem.... ()

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