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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 334

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Doc. VP 103.1674.7426.9000

1 - STJ. Sociedade. Alienação, a terceiros, de quotas de sociedade limitada. Aquiescência dos demais sócios. Necessidade. Ruptura na «affectio societatis. CCom, art. 334.

«Sob o regime do Código Comercial, a alienação de quotas de sociedade limitada não prescinde da aquiescência dos demais sócios. Havendo ruptura na «affectio societatis e vedação de alienação de quotas a terceiros, autoriza-se a dissolução parcial da sociedade como mecanismo mais adequado à equalização dos interesses conflitantes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.6000

2 - TJRJ. Inventário e partilha. Sociedade. Morte da cônjuge do sócio. Pré-morto meeiro das quotas sociais e fundos líquidos. Pretendida apuração destes valores para partilha. Descabimento. Herdeiros que assumem a posição de comunheiros das quotas sociais com o viúvo. Apuração de haveres, amigavelmente ou em ação própria, sem dissolução da sociedade. CCom, art. 334 e CCom, art. 349. CCB, art. 1.572.

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