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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 476

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Doc. VP 158.6592.9001.2900

101 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792, DJ 10/03/2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970, DJ 25/02/2008 ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.4900

102 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Finalidade de prequestionamento de matéria objeto de possível recurso extraordinário. Rejeição. Precedentes do STJ. (incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador). CPC/1973, art. 476.

«1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535, constantes do decisum embargado, não se prestando, portanto, ao rejulgamento da matéria posta nos autos, tampouco ao mero prequestionamento de dispositivos constitucionais, para a viabilização de eventual recurso extraordinário, porquanto visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas. ... ()

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Doc. VP 153.4005.5000.9200

103 - STJ. Administrativo. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Caráter preventivo e não corretivo. Juízo de admissibilidade do tribunal a quo. Não-vinculação. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não existentes. CPC/1973, art. 476.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do CPC/1973, art. 476- Código de Processo Civil, é de caráter preventivo e não corretivo, não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz relator quanto à obrigatoriedade de sua análise. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.8400

104 - TJRS. Uniformização de jurisprudência. Suscitação. Faculdade do relator.

«É faculdade do Julgador suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência, não havendo obrigatoriedade em fazê-lo diante de eventual divergência entre os entendimentos das Câmaras do Tribunal. Inteligência do CPC/1973, art. 476 e do art. 237 do RITJ. Precedentes do TJRS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.1200

105 - STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: PET nos EREsp 437.227, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 03/08/2009; PET no RMS 21527, PRIMEIRA TURMA, DJ de 30/03/2009; EDcl no AgRg no Ag 1031834, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS 25.177, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp 897.812, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 25/02/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834, TERCEIRA TURMA, DJ de 04/04/2008 e AgRg no AgRg no Ag 789.582, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008. ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.5900

106 - STJ. Uniformização de jurisprudência. Faculdade do Juiz. CPC/1973, art. 476.

«A suscitação de uniformização de jurisprudência não vincula o magistrado, sendo faculdade sua determinar o processamento.... ()

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Doc. VP 165.1531.9010.4700

107 - TJSP. Uniformização de jurisprudência. Instauração. Critério de conveniência e oportunidade da turma julgadora. Mera regra discricionária de competência. Inexistência de efeito vinculativo. CPC/1973, art. 476. Inexistência de consolidação de entendimentos antagônicos. Indeferimento do pedido de instauração do incidente.

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Doc. VP 208.6563.6000.4700

108 - STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1 - O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. (Precedentes do STJ: PET no RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 30/03/2009; EDcl no AgRg no Ag 1031834, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS Acórdão/STJ, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp. 897.812, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 25/02/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834, TERCEIRA TURMA, DJ de 04/04/2008 e AgRg no AgRg no Ag Acórdão/STJ, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008). ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.5600

109 - STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1 - O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 1031834, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS Acórdão/STJ, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp. 897.812, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 25/02/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834, TERCEIRA TURMA, DJ de 04/04/2008 e AgRg no AgRg no Ag Acórdão/STJ, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.1900

110 - STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Facultatividade. Precedentes do STJ. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 476.

«OCPC/1973, art. 476 não obriga o Tribunal a suscitar incidente de uniformização de jurisprudência. (...) Por outro lado, também é assente neste STJ que «o art. 476 [do CPC] não obriga o Tribunal a suscitar incidente de uniformização de jurisprudência (AgRg no REsp 773.285/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 14/12/2007. No mesmo sentido: EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 04/04/2008; e AgRg no REsp 684.494/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 27/08/2007). ... (Min. Nancy Andrighi).... ()

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