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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 104

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Doc. VP 142.5854.9009.0200

351 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada. Ação individual. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

«Em face da demonstração de possível ofensa ao CDC, art. 104, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.8600

352 - TST. Ação coletiva proposta pela associação de classe. Posterior ação individual. Ausência de litispendência.

«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.4800

353 - TST. Litispendência. Ação civil pública e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos termos do CDC, art. 104, não existe litispendência entre ação civil pública e ação individual, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.4100

354 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedidos e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em recente precedente acerca da matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu posicionamento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Assim, ausente a necessária identidade subjetiva, não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a coisa julgada. O aludido precedente fundamentou-se também no fato de que a tutela coletiva concorre para a igualdade de tratamento e também para a objetivização do conflito trabalhista, sem expor o titular do direito ao risco de uma demanda que não moveu, ou não pôde mover sem oferecer-se à represália patronal. Portanto, a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Ressalta-se que, embora a primeira parte do CDC, art. 104, literalmente, afaste a litispendência somente entre as ações coletivas que visam à tutela dos interesses ou direitos difusos e coletivos e as ações individuais, a doutrina e a jurisprudência mais atualizadas e igualmente já pacificadas, diante da teleologia desse dispositivo, consideram que essa redação não exclui de sua incidência as ações coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.8600

355 - TST. recurso de revista. Litispendência. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato e ação individual.

«Não se reconhece a existência de litispendência entre a Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato e a Ação Individual, nos termos do CDC, art. 104, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.3000

356 - TST. Litispendência. Substituição processual e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante. além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional. , não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5854.9008.4900

358 - TST. Recurso de revista. Fundação municipal de saúde de teresina. 1. Litispendência. Ação do sindicato da categoria na qualidade de substituto processual e ação individual. Não configuração.

«Conforme entendimento da SDI-1 do TST, a existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e o regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, ainda que idêntico o objeto (pedido) das referidas ações, visto que tal situação jurídica, nos termos do CDC, art. 104, não induz litispendência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5853.8023.2400

360 - TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional na qualidade de substituto processual. Tríplice identidade. Inocorrência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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