CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1031
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101 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). ... ()
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102 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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104 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). ... ()
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105 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). ... ()
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106 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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107 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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108 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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109 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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