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Jurisprudência sobre
acao cautelar

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Doc. VP 103.1674.7050.1000

30361 - STJ. Mandado de segurança. Medida liminar.

«Mandado de segurança pressupõe direito líquido, certo e indiscutível, aflorando primeira vista. Se o direito se apresenta dessa forma, deve o Juiz, se pleiteada, conceder a cautelar sem contracautela, porque ao final, em tese, a segurança deverá ser concedida. A exigência de contracautela em mandado de segurança para concessão de liminar não se ajusta à índole dessa ação de natureza constitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.1200

30362 - STJ. Adminsitrativo. Medida cautelar. Medida provisional de interdição de prédio. Caráter satisfativo. Cabimento. CPC/1973, art. 888, VIII.

«A medida provisional de interdição de prédio tem caráter satisfativo pois através dela chega-se a uma medida judicial definitiva, sem haver lugar para a propositura de ação principal que se lhe siga, não se limitando à tutela cautelar. A expressão provisional de que cuida o CPC/1973, art. 888, VIII, não significa simples provisoriedade, mas sim o que é relativo a provisão, provimento, ato ou efeito de prover.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.5800

30363 - STJ. Medida cautelar. Suspensão de execução. Possibilidade.

«Suspende-se o processo quando a «sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, que constitua o objeto principal daquele (processo). O credor não pode cobrar extrajudicialmente o que, um juízo, está sendo discutido. A suspensão do processo, nos casos previstos em lei, pode ser determinada pela via da ação cautelar inominada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.0000

30364 - STJ. Honorários advocatícios. Medica cautelar julgada improcedente. Ausência de condenação. Aplicação do § 4º do CPC/1973, art. 20.

«Julgado improcedente o pedido acautelatório, a fixação dos honorários advocatícios não deve, necessariamente, observar os limites traçados no § 3º do CPC/1973, art. 20, eis que aplicável, no caso, o § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.9500

30365 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Consumidor. Gás liquefeito de petróleo. Pesagem de botijões entregues e recebidos. Lei Estadual obrigando a tanto.

«Por maioria o STF deferiu medida cautelar para suspender, até decisão final da ação principal, a Lei 10.248/93, do Estado do Paraná, que obrigou as fornecedoras de gás liquefeito de petróleo a proceder pesagem dos botijões, à vista do consumidor, tanto os recebidos como os entregues. A norma em apreço determina, ainda, o pagamento imediato do gás remanescente no botijão devolvido. Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio, alega-se a violação, dentre outros do princípio da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5016.1200

30366 - TJSP. Produção antecipada de prova. Perícia em documentos fiscais que pode muito bem ser realizada na ação principal. Descabimento de só usar a medida para, no caso de ser favorável a prova, propor a ação principal. Cautelar extinta com sucumbência do autor. (Cita doutrina).

A antecipação de prova sujeita-se aos pressupostos das medidas cautelares em geral: o «fumus boni iuris e o «periculum in mora. Se os documentos fiscais podem muito bem ser obtidos e analisados na ação principal, descabe a cautelar.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.2000

30367 - TJRS. União livre. Sociedade de fato. Medida cautelar de arrolamento e ação dissolutória proposta pela mulher. Bens em nome de sociedade por cotas, formada pelos dois concubinos. Embargos de terceiro da empresa, reclamando da constrição dos bens sem ser parte na ação. Descabimento. Desconsideração da personalidade jurídica, no caso. Liminar rejeitada. (Cita doutrina).

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Doc. VP 200.7613.5000.1100

30368 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Medida cautelar. Lei BA 6.457, de 25/01/1993, do Estado da Bahia, que obriga a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, operando no território baiano. Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, XI, e CF/88, art. 25, § 1º. Relevância jurídica dos fundamentos da ação e periculum in mora demonstrados. Medida cautelar deferida, para suspender, até o julgamento final da ação, a vigência da Lei BA 6.457, de 25/01/1993, do Estado da Bahia.

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Doc. VP 141.1961.8000.5300

30369 - STJ. Título cambial prescrição.

«O ajuizar de ação cautelar de sustação de protesto e de anulatória do título não é interruptor do prazo prescricional da ação executiva. ... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

30370 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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