Jurisprudência sobre
arrematacao pagamento
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341 - STJ. Execução. Quantia certa. Penhora de bem hipotecado a terceiro. Arrematação pelo credor hipotecário. Inexigibilidade do prévio pagamento de custas, ou de honorários advocatícios, para expedição da carta. Arrematante que não é vencido. CPC/1973, art. 711.
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342 - STJ. Execução fiscal. Embargos à arrematação. Substituição do bem penhorado. Lei 6.830/80, art. 15, I. Inocorrência de violação.
«A substituição do bem penhorado por dinheiro deve ser precedida da atualização do seu valor, que deve ser suficiente ao pagamento integral do crédito tributário. Inocorrendo a violação ao artigo de lei alegada pelo recorrente, não se conhece do recurso especial.... ()
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343 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Arrematação. Lanço pouco superior a 50% do valor da avaliação, satisfazendo 75% do crédito. Caracterização como preço vil. CPC/1973, art. 692. (Com jurisprudência).
De acordo com a redação do CPC/1973, art. 692, dada pela Lei 8.953/94, é nítida a intenção do legislador em somente aceitar lanço que baste para o pagamento do credor.... ()
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344 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Desfazimento pelo não pagamento do preço. Carta de arrematação não expedida. Possibilidade de declaração nos próprios autos da execução. CPC/1973, art. 694.
«Pode ser desfeita a arrematação se, após considerável lapso temporal não apresentou o arrematante o preço. Mesmo quando assinado o auto, o desfazimento da arrematação, se ainda não expedida a carta, independe de processo especial, podendo ser promovida nos próprios autos da execução.... ()
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345 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Penhora incidente sobre bens já penhorados em anterior execução trabalhista. Possibilidade. Pagamento prioritário do crédito privilegiado que não exclui a satisfação de outros créditos, com o saldo acaso existente. Distinção entre preferência e privilégio. (Cita doutrina).
A despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, nada impede que bens já penhorados em execução em trâmite na Justiça do trabalho sejam também penhorados em execução que corre na Justiça comum; pago o crédito privilegiado depois da arrematação, o outro credor pode, assim, colher o saldo porventura existente.... ()
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