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Jurisprudência sobre
conduta impunivel

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  • conduta impunivel
Doc. VP 212.0772.5000.6500

71 - TJMG. Tráfico de influência. Exploração de prestígio. Estelionato. Competência. Justiça comum. Absolvição. Princípio da consunção. CF/88, art. 109. CP, art. 332.

«1. A competência da Justiça Federal encontra-se delimitada na CF/88, art. 109, e nela não se antevê a competência para o processamento do crime de tráfico de influência e exploração de prestígio, onde não há ofensa ao patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.1600

72 - STJ. Apropriação indébita. Disposição de coisa alheia como própria. Alienação do bem. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da subsidiariedade. Post factum impunível. CP, art. 168 e CP, art. 171, § 2º, I.

«Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente pratica a apropriação indébita do bem e o aliena em seguida, pois a segunda conduta não configura disposição de coisa alheia como própria, mas consubstancia fato posterior irrelevante ou post factum impunível. Ocorrendo duas condutas tipificadas, como crimes contra o patrimônio, em que uma é mera seqüência da outra, dirigida ao aproveitamento econômico, ocorre somente o crime principal, segundo o princípio da subsidiariedade. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7063.3200

73 - STF. Extradição. Crime de estelionato praticado na República Federal da Alemanha. Delito de homicídio cometido em território brasileiro. Entidades delituosas autônomas.

«O processo de extradição passiva não permite ao STF proceder ao exame dos elementos probatórios concernentes à autoria e à materialidade do fato delituoso motivador do pedido extradicional formulado por Estado estrangeiro. Inexiste conflito aparente de normas na hipótese em que o delito de homicídio é cometido com o objetivo de permitir aos agentes a prática do crime de estelionato contra entidades seguradoras. Essas infrações penais guardam plena autonomia jurídica, posto que lesam sujeitos passivos diversos e ofendem bens jurídicos distintos. A prática posterior do delito de estelionato, por constituir uma nova e autônoma conduta infracional, não se qualifica, em relação ao crime de homicídio anteriormente cometido, como «post factum» impunível.»... ()

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