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cooperacao internacional competencia

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Doc. VP 155.7540.7001.7500

51 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão quanto à competência desta Segunda Seção do STJ. Reconhecimento. Matéria afeta à Primeira Seção. Nulidade dos atos decisórios aqui proferidos. Remessa dos autos à seção competente. Embargos acolhidos.

«1. Deve ser reconhecida omissão do julgado no tocante à alegação de incompetência desta Segunda Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 153.5611.2000.0000

52 - STJ. Conflito de competência. Ação de busca e apreensão proposta na Justiça Federal com base na convenção de haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Ação de guarda e regulamentação de visitas proposta na Justiça Estadual. Inexistência de decisões conflitantes. Inexistência de conexão. Hipótese de prejudicialidade externa.

«1. Na ação de busca e apreensão em curso na Justiça Federal, cinge-se o julgador ao exame da ocorrência de transferência e retenção ilícitas de criança e de eventual motivo para a recusa da restituição. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.6000

53 - STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Violação à Lei complementar 105/2001. Quebra do sigilo bancário dos pacientes nos estados unidos da américa. Ausência de autorização da justiça Brasileira. Desnecessidade. Medida que foi implementada em investigação em curso em nova iorque. Compartilhamento das provas obtidas com a justiça Brasileira mediante acordo de cooperação entre os países. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país acerca da matéria, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.0100

54 - STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Exequatur. Ausência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. Observância dos requisitos da Resolução 9/2005/STJ. Notificação e interrogatório. Preenchimento do termo de identidade e residência. Concessão provisória de apoio judiciário. Princípio da reciprocidade. Desnecessidade de dupla incriminação. Agravo regimental desprovido.

«I. Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução 9/2005/STJ, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. ... ()

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Doc. VP 134.1024.4001.9600

55 - STJ. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca e apreensão de menores. Repatriação.

«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro vinte anos após sua conclusão mediante a edição do Decreto 3.413, de 14.4.2000, que entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 17.4.2000, tendo como objetivo (artigo 1º): «a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) «fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante." ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.2700

56 - STF. Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.

«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1000

58 - STJ. Administrativo. Ensino superior. Diploma expedido por universidade estrangeira. Acordo bilateral. Decreto 75.105/74. Vigência. Mudança de entendimento jurisprudencial. Inaplicabilidade da revalidação automática. Necessidade de observância das normas da lei de diretrizes e bases. Direito adquirido. Inexistência.

«1. O registro de diploma estrangeiro no Brasil fica submetido a prévio processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96, art. 48, § 2º). ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.0000

59 - STJ. Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).

«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

60 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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