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credito tributario pagamento antecipado

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    credito tributario pagamento antecipado
Doc. VP 103.1674.7395.6300

341 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Cinco anos contados do fato gerador. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a fixação do termo «a quo do prazo decadencial para a constituição do crédito deve considerar, em conjunto, os arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação (contribuição previdenciária) com pagamento antecipado, o prazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. «Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I (REsp 183.603/SP, Rel. Min, Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

342 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.9400

343 - STJ. Tributário. IPVA. Lançamento. Suposto pagamento antecipado inocorrente. Hipótese em que houve simplesmente fixação pelo Estado da data do pagamento do tributo.

«O IPVA é tributo cujo lançamento se faz por homologação: o contribuinte recolhe o tributo, sem prévio exame do Fisco. Tal recolhimento opera a extinção condicional do crédito tributário. A extinção definitiva somente acontece após a homologação do pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.0400

344 - TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Prazo prescricional. Decadência. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 168.

«O pagamento antecipado do tributo, mesmo sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento, extingue o crédito tributário (CTN, art. 150, § 1º), começando daí a fluir o prazo decadencial, que, à luz do CTN, art. 168, é de 5 (cinco) anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.2800

345 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a compensação prevista no Lei 8.383/1991, art. 66, constitui um incidente desse procedimento, no qual o contribuinte, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 5 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g., data do início da correção monetária).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7188.1000

347 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 05 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar, quando contestado pelo Fisco, que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g., data do início da correção monetária).... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.0400

348 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos lançados por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.6900

349 - STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Limites em matéria previdenciária. Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem cinco anos, constados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v. g. data do início da correção monetária). ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.7000

350 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributaria, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível a Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito e compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g. data do início da correção monetária). Embargos de divergência acolhidos.... ()

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