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Jurisprudência sobre
desacato

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Doc. VP 202.4844.3006.6300

811 - STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299.

«Pratica esse delito civil que, através de expressões grosseiras, não acata, menospreza, ultraja, insulta, ofende moralmente militar no exercício de função militar ou em razão dela. Ofendidos que integravam a guarda do quartel general do comando militar do sul. O bem tutelado e a administração militar e não a pessoa do ofendido.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7500

812 - STF. Habeas Corpus. Competência. Civis denunciados por crimes de resistência e desacato. CPM, art. 9º, III. CPM, art. 177 e CPM, art. 299.

«A polícia naval e atividade que pode ser desempenhada, igualmente, por servidores civis ou militares do Ministério da Marinha, de acordo com o paragrafo único do art. 269 do Regulamento para o Trafego Marítimo (Decreto 87.648/1982). Crime militar e competência da Justiça Militar, «ut CF/88, art. 124. Relevante, na espécie, e o objeto do crime e não mais a qualidade do sujeito ativo. Compreensão da CF/88, art. 142. Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não e possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra «d, do art. 9º, III (CPM, art. 9º), pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, ai previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. Habeas Corpus deferido, para anular o processo a que respondem os pacientes, desde a denúncia inclusive, por incompetência da Justiça Militar, devendo os autos ser remetidos a Justiça Federal de Primeira Instância, no Pará, competente, ut CF/88, art. 109, IV, por se tratar de infrações em detrimento de serviço da União, estendendo-se a decisão ao denunciado não impetrante.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.9300

813 - TJMSP. Crime militar. Palavras de baixo calão. Desacato a superior. Violência contra militar de serviço. Tentativa. Embriaguez involuntária. Ausência. CPM, art. 298.

«Policial que profere palavras de baixo calão para seu superior e tenta agredi-lo fisicamente comete os delitos de desacato a superior consumado e de violência contra militar de serviço na forma tentada. A embriaguez do acusado, que não deriva de caso fortuito ou força maior, não o beneficia.... ()

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