Carregando…

Jurisprudência sobre
furto famelico

+ de 25 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • furto famelico
Doc. VP 182.7761.4003.9500

21 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HC substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Furto (CP, art. 155, «caput). Reincidência na prática criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Furto famélico. Estado de necessidade X inexigibilidade de conduta diversa. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2804.3010.0000

22 - STJ. Tentativa de subtração de alimento perecível. Inexistência de acréscimo no patrimônio do acusado. Circunstâncias. Fome e desemprego. Furto famélico. Manifesto estado de necessidade. Exclusão da ilicitude. Trancamento da ação penal. Concessão da ordem de ofício.

«1. Conquanto não se possa considerar a conduta perpetrada pelo paciente penalmente insignificante, o certo é que tentou subtrair uma unidade de gênero alimentício perecível para saciar a sua fome, não havendo dúvidas de que a res furtiva não ensejou qualquer acréscimo ao seu patrimônio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7853.5006.2100

23 - TJSP. Furto. Estado de necessidade. Simples alegação de que passava por dificuldades financeiras não assegura ao apelante o direito de cometer o crime e nem tira o caráter punível do ato praticado. Necessidade de o apelante encontrar meios lícitos para o amparo de suas dificuldades. Admitir estado de necessidade no presente caso seria o mesmo que permitir a qualquer necessitado a prática de crimes, afetando a ordem pública. É importante ter presente, ainda, que para a configuração do chamado furto famélico cabe à defesa provar que a subtração ocorreu para suprir a inadiável necessidade de se alimentar, o que não ocorreu. Ademais, não se pode falar em estado de necessidade, pela ausência da inexigibilidade de outra conduta, se o direito à subsistência, bem ameaçado, poderia ser atendido por outros meios. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 105.9391.1000.1100

24 - TJRJ. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Estado de necessidade. Subtração de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto. Furto famélico não caracterizado. Precedentes do STF. CP, art. 155. CP, art. 14, II.

«Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) que seja o único e derradeiro recurso e (iii) que haja subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência. O furto de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto não podem ser considerados como gêneros alimentícios subtraídos para saciar a fome do réu, até porque é evidente que o réu não poderia se alimentar diretamente de duas latas de azeite. Pelos mesmos motivos, é inviável o reconhecimento do furto bagatelar. Para aplicação de tal princípio, deve-se avaliar o relevo material da tipicidade penal, bem como a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Logo, não basta a comprovação do pequeno valor da coisa subtraída, sob pena de se criar um verdadeiro salvo-conduto para o cidadão praticar subtrações de bens de pequeno valor. O apelante foi preso em flagrante ao furtar duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e mais de 3Kg de bacalhau, sendo certo que só o valor deste último gênero é de R$ 173,14, quantia esta que não pode ser paga por dezenas de trabalhadores, que nem, por isso, decidem subtraí-lo do interior do estabelecimento empresarial. Outrossim, a despeito de a lesão patrimonial não ter sido de grande e significativa monta (total de R$ 206,95), está longe de poder ser considerada como desprezível, até mesmo se considerarmos que o crime foi perpetrado em Bangu, bairro economicamente desfavorecido de nossa cidade, onde inúmeras pessoas recebem salário mínimo.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7418.2200

25 - TAMG. Furto famélico. Estado de necessidade. Desemprego. Dificuldades econômicas. Ônus da prova. Causa de exclusão de ilicitude não configurada. Condenação. CP, art. 24 e CP, art. 155.

«Não é qualquer dificuldade econômica que enseja a configuração do estado de necessidade, exigindo-se, para o surgimento da apontada causa de exclusão de ilicitude, a demonstração da condição de miserabilidade, apta para inviabilizar a sobrevivência do agente ou de sua família. Assim, a situação de desemprego, por si só, não oferece a possibilidade de presumir a atualidade de tal perigo, de forma que, se o autor não consegue apresentar provas convincentes de que o dinheiro obtido com a venda dos objetos furtados seria destinado ao provento próprio ou da família, não se concebe a condição de extrema miserabilidade que possa justificar a lesão ao patrimônio alheio, impondo-se a condenação, para que não se abra perigoso precedente, com grave repercussão na ordem pública.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa