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Jurisprudência sobre
idoso medicamento

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Doc. VP 103.1674.7413.8600

411 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência social. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente de 40%, concedido nos termos da Lei 6.367/1976 (art. 6º, § 1º), com «amparo social ao idoso, de que cuida a Lei 8.742/1993 (art. 20, § 4º). Impossibilidade. Ofensa a direito adquirido ou à coisa julgada não caracterizados. Ação visando ao restabelecimento do auxílio-acidente cessado a partir do pagamento do novo benefício improcedente. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... A irresignação do autor não procede. A começar de que o benefício do auxílio-acidente não foi, propriamente, cancelado, mas cessado o seu pagamento, em virtude da concessão do benefício de «amparo social ao idoso (fl. 16). Este benefício, por ser mais vantajoso ao autor, posto que de valor maior do que aquele pago a título de auxílio-acidente, não pode, segundo a Lei que o regulamenta, ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica (§ 4º, do Lei 8.742/1993, art. 20). ... ()

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Doc. VP 210.7270.3789.0280

412 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI 2.163 e ADI 107. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI 1.851. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.

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