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Jurisprudência sobre
sucessao trabalhista

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    sucessao trabalhista
Doc. VP 103.1674.7289.7100

691 - TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.

«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.8400

692 - TRT12. Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.1800

693 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0700

694 - TST. Trabalhador rural. Enquadramento sindical. Aplicabilidade do acordo coletivo dos trabalhadores industriários aos trabalhadores rurícolas. Empresa de reflorestamento. Sindicato mais representativo.

«A jurisprudência específica tem-se direcionado no sentido de que o reconhecimento da condição de rurícola do empregado não leva a concluir-se que a ele não se aplicam os acordos coletivos firmados com o SINTIEMA, porquanto a unicidade sindical não implica rigidez ampla, sendo possível a representação de determinados trabalhadores por outro sindicato mais representativo e próximo das reais condições de trabalho. Assim, encontra-se correta a decisão regional quanto ao enquadramento do autor como rurícola tão-somente até junho de 1993, pois, após este período, ocorreu a sucessão de empresas, alterando sua atividade desenvolvida, ocasionando conseqüentemente o reenquadramento sindical do Reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.8900

695 - TRT3. Sucessão trabalhista. Configuração.

«A interrupção da atividade, por alguns dias, não descaracteriza a sucessão trabalhista, principalmente se comprovado que, no período, esteve a sucessora se organizando formalmente, perante a Junta Comercial e Ministério da Fazenda, e providenciando contrato de locação com o proprietário do imóvel em que situada a unidade produtiva etc.... ()

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