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Lei 5.890, de 08/06/1973, art. 0

Artigo0

LEI 5.890, DE 08 DE JUNHO DE 1973

(D. O. 08-08-1973)

Seguridade social. Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.175, de 14/12/83 (art. 10, § 10).

Lei 6.887, de 10/12/80 (arts. 3º, II, 8º, § 1º e 9º, § 4º).

Lei 6.744, de 05/12/79 (art. 4º, parágrafo único).

Lei 6.643, de 14/05/79 (art. 9º, § 3º).

Lei 6.243, de 24/09/75 (art. 29).

Lei 6.210, de 04/06/75 (arts. 3º, II, II, §§ 6º e 7º, 10, § 1º, 12, 26, 27 e 28).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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