Lei 5.589/1970 - Arts.6-7-8
EMENTA: Sociedade anônima. Autoriza a utilização de chancela mecânica para autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das sociedades anônimas de capital aberto; dá nova redação ao § 10 do art. 34 e ao art. 74 da Lei 4.728, de 14/07/65; altera o art. 13 do Decreto-lei 401, de 30/12/68; dá nova redação ao inc. II do § 3º do art. 52 da Lei 5.172, de 25/10/66; altera os arts. 88 e 129 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, e dá outras providências.