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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

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Doc. VP 205.3144.1001.4300

16161 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para os presentes embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.4900

16165 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.2100

16166 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.3500

16167 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.5300

16168 - STF. «Habeas corpus. Impetração contra Chefe de Embaixada Brasileira. Negativa de concessão de documento (Autorização de Retorno de brasileiro ao Brasil). Retenção abusiva de documento para renovação de passaporte. Hipótese ausente de previsão no CF/88, art. 102, I. Lacuna que dá margem à competência do STF. Hipótese que não cabe «habeas corpus. Conhecimento como mandado de segurança. Decreto 1.983/96, art. 14. CF/88, art. 5º, LXVIII e LXIX.

«Por outro lado, é de manifesta improcedência a alegação de que, não havendo previsão, no CF/88, art. 102, I, de competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra chefe de missão diplomática de caráter permanente, essa lacuna deve dar margem à competência deste Tribunal para julgar o pedido como sendo de mandado de segurança, em que seria transformado o «habeas corpus pelo princípio da fungibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.1000

16169 - STF. Reclamação. Função e natureza jurídica. Preservação da competência do STF em toda a sua plenitude. CF/88, art. 102, I, «l. Exegese. Considerações sobre o tema.

«...Como se sabe, a reclamação, qualquer que seja a natureza que se lhe atribua - ação (PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo V/384, Forense), recurso ou sucedâneo recursal (RTJ 56/546-548, Rel. Min. MOACYR AMARAL SANTOS - ALCIDES DE MENDONÇA LIMA, «O Poder Judiciário e a Nova Constituição, p. 80, 1989, Aide), remédio incomum (OROSIMBO NONATO, apud Cordeiro de Mello, «O processo no Supremo Tribunal Federal, vol. 1/280), incidente processual (MONIZ DE ARAGÃO, «A Correição Parcial, p. 110, 1969), medida de direito processual constitucional (JOSÉ FREDERICO MARQUES, «Manual de Direito Processual Civil, vol. 3º, 2ª parte, p. 199, item 653, 9ª ed. 1987, Saraiva) ou medida processual de caráter excepcional (RTJ 112/518-522, Rel. Min. DJACI FALCÃO) - configura instrumento de extração constitucional, não obstante a origem pretoriana de sua criação (RTJ 112/504), destinado a viabilizar, dentre as funções que lhe são próprias, a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, «l), consoante tem enfatizado a jurisprudência desta Corte Suprema (RTJ 134/1033, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Impende observar, sob tal aspecto - e considerada essa específica função jurídica que lhe é inerente -, que a via jurídico-processual da reclamação objetiva tutelar, em toda a sua globalidade, a competência constitucional deferida à Suprema Corte, vale dizer, o instrumento da reclamação deve ser interpretado como meio de pronta e eficaz proteção da competência originária, da competência recursal ordinária e da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal Federal. ... (Min. Celso de Mello).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4300

16170 - STF. Competência. Deputados e Senadores. Denúncia. Somente o STF, em sua condição de juiz natural dos membros do Congresso Nacional, pode receber denúncias contra estes formuladas. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «b.

«A decisão emanada de qualquer outro Tribunal judiciário, que implique recebimento de denúncia formulada contra membro do Congresso Nacional, configura hipótese caracterizadora de usurpação da competência penal originária desta Suprema Corte, revestindo-se, em conseqüência, de nulidade, pois, no sistema jurídico brasileiro, somente o Supremo Tribunal Federal dispõe dessa especial competência, considerada a sua qualificação constitucional como juiz natural de Deputados Federais e Senadores da República, nas hipóteses de ilícitos penais comuns.... ()

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