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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 304

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Doc. VP 125.1221.5000.4600

351 - STJ. Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.

«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial, figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.3000

352 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e uso de documento falso. Pretendida desclassificação do delito contra a fé pública para o tipo previsto no CP, art. 308. Crime que pressupõe a utilização de documento verdadeiro. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 304.

«1 - O delito previsto no CP, art. 308 exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.0900

353 - STJ. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Declaração de pobreza para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ordem de habeas corpus concedida. Precedentes do STJ e do STF. Lei 1.060/1950. CP, art. 299 e CP, art. 304.

«1. A conduta daquele que apresenta, em processo judicial, declaração de hipossuficiência inidônea, declarando-se pobre em desacordo com a realidade ou com as hipóteses taxativas da Lei 1.060/1950, não pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica (CPC, art. 299) ou de uso de documento falso (CP, art. 304), pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa. Precedentes do STJ e do STF; magistério de Guilherme de Souza Nucci e de Juarez Tavares. 2. Ordem concedida para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.1800

354 - STJ. «Habeas corpus. Falsa identidade. Uso de documento falso para ocultar antecedentes criminais e evitar prisão. Autodefesa que abrange somente o direito a mentir e omitir sobre os fatos e não quanto à identificação. Conduta típica. Absolvição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada. Precedente do STF com repercussão geral. CP, art. 304 e CP, art. 307. CPP, art. 647.

«1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 304, tampouco no CP, art. 307, ambosa conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que amparado pela garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LXIII. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.2500

355 - STJ. Conflito negativo de competência. Processo penal. 1. Uso de carteira de habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 2. Demais delitos. Falsificação de documentos e formação de quadrilha. Conexão probatória. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. CP, art. 288, CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 76 e CPP, art. 77.

«1. Com a ressalva do meu ponto de vista, quedo-me, por hora, ao entendimento sedimentado na Terceira Seção desta Corte Superior no sentido de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal é crime de competência da Justiça Federal, uma vez caracterizada lesão a serviço da União. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.8400

356 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Pedido de trancamento da ação penal. Argüição de inépcia da denúncia. Não caracterização. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Incidência da Súmula 438/STJ. Ordem denegada. CP, art. 304.

«1. A peça inicial acusatória, na hipótese, descreve, quanto ao crime previsto no CP, art. 304, todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.5900

357 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, tipificando, portanto, o delito descrito no CP, art. 304. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para restabelecer a condenação pelo delito de uso de documento falso, nos termos do que fixado na sentença.... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.6000

358 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()

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Doc. VP 121.8393.1000.1500

359 - TJRJ. Ação penal. Falsidade de atestado médico. Uso de documento falso. Trata-se de hipótese em que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Ela foi denunciada pela prática do ilícito tipificado no CP, art. 304. Ordem de habeas corpus concedida. CP, art. 302.

«1. Após exame minucioso dos autos, verifica-se que a paciente, professora estadual e funcionária da justiça, teria feito uma consulta médica obtendo um atestado que lhe recomendava repouso por dois dias. Na parte da manhã ela não ministrou aula e foi trabalhar na parte da tarde. Por conta disto, o Dr. Promotor de Justiça oficiou ao educandário, requisitando cópia do livro de ponto abrangendo esse dia e fez o mesmo quanto ao livro de ponto do Fórum. Concluiu, então, que o atestado médico possuía conteúdo falso, tendo requisitado a instauração de inquérito policial e posteriormente ofereceu denúncia contra a imputada. 2. O impetrante fala em ausência de justa causa porque não haveria provas de que a paciente não estivesse doente, estranhando o fato de não ter sido ouvido o médico que forneceu o atestado durante as investigações policiais. 3. É possível, como alega o impetrante, que a acusada tenha tomado alguma medicação e tenha tido alguma melhora o que lhe permitiu trabalhar durante a tarde. É possível, também, que tenha havido uma fraude. Na segunda hipótese, teríamos de questionar o médico, pois se o atestado possuía conteúdo falso, o autor desse conteúdo teria, em tese, também, cometido um crime de falsidade (CP, art. 302). Nesse caso, o delito imputado à paciente seria de menor potencial ofensivo. 4. Na hipótese presente, com todas as vênias, nos parece vulnerado o princípio de obrigatoriedade da ação penal, frisando-se que não há qualquer referência a quem emitiu o atestado, embora a paciente tenha sido denunciada, havendo diligências investigatórias do Ministério Público no sentido de buscar elementos aptos a incriminá-la. 5. De qualquer sorte, a ausência de perícia aliada à omissão em ser ouvido o médico, que poderia afirmar qual o estado de saúde da imputada, fragilizam a materialidade. 6. A denúncia tem como pressupostos indícios de autoria e prova da materialidade e, no caso em exame, esta prova não é apta a autorizar o início da ação penal, cujas consequências sociais são contundentes, principalmente para uma educadora no seio de uma cidade com pequena densidade populacional. 7. Ordem concedida, sendo trancada a ação penal.... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.2600

360 - STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«2. A utilização de documento falso para escamotear a condição de foragido, não descaracteriza o delito de uso de documento falso - CP, art. 304. Inaplicável nestas circunstâncias a tese de autodefesa cuja utilização restringe-se ao delito previsto no CP, art. 307. Precedentes do STF.... ()

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