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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 76

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

191 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3900

192 - STJ. Competência. Organização criminosa. Continência. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPP, art. 76.

«... 1. Pretende-se, no presente «writ, a reunião dos dois processos, um deles versando sobre delitos de contrabando e formação de quadrilha e outro sobre homicídio, na forma tentada e consumada, a fim de que sejam julgados por um mesmo Juízo; preferencialmente, na Justiça Federal e, alternativamente, na Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.9600

193 - STJ. Competência. Organização criminosa. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. CPP, art. 76.

«Não há conexão a justificar a reunião dos processos, se os crimes de contrabando de máquinas de caça-níqueis e os homicídios não guardam liame circunstancial algum, seja subjetivo, material ou instrumental. O simples fato de ter sido a apuração dos dois crimes iniciada a partir da mesma diligência, qual seja, a interceptação telefônica dos acusados, não os insere no caso de conexão probatória, pois esta, na realidade, só se dá quando a prova de uma infração ou de qualquer circunstância influir direta e necessariamente na prova de outra, o que não se verifica «in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.5600

194 - STJ. Competência. Estelionato. Corrupção passiva. Formação de quadrilha. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Advocacia administrativa. Julgamento pela Justiça Federal. Conexão probatória. Ocorrência. CPP, art. 76, III. CP, art. 313-A.

«Verificada a conveniência da reunião dos processos, em função da ligação entre suas provas, assim como o vínculo objetivo entre as diferentes condutas, deve ser reconhecida a conexão de que trata o CPP, art. 76, III.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.6700

195 - STJ. Competência. Conexão. CPP, art. 76, III.

«Havendo ligação entre as provas do presente processo e aquelas de vários outros que correm perante a Vara Federal de Curitiba, impõe-se o reconhecimento da competência em razão da conexão, conforme CPP, art. 76, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.9900

196 - STJ. Competência. Justiça Estacual Comum e Justiça Federal. Delito de tráfico de mulheres (CP, art. 231). Vínculo material e probatório com os delitos de casa de prostituição, favorecimento da prostituição e extorsão. Inocorrência. Inexistência de conexão. Conflito conhecido. Separação dos processos. Julgamento pela Justiça Federal em relação ao delito do CP, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum relação aos demais. CF/88, art. 109, V. CP, arts. 158, § 1º, 228, «caput e 229. CPP, art. 76.

«Ao teor do disposto no CF/88, art. 109, V, a Justiça Federal é competente para o processo e o julgamento dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do tráfico de mulheres, art. 231, CP («tráfico de pessoas, depois da Lei 11.106/2005) . Uma vez inexistente a conexão entre o tráfico de mulheres e outros delitos narrados na denúncia, quais sejam; extorsão, casa de prostituição e favorecimento da prostituição, tanto pela ausência de vínculo teleológico quanto pela não ocorrência de relação probatória, não há que se falar em unidade dos processos impondo-se, ao contrário, sua separação. Conflito conhecido para definição da competência do Juízo Estadual, da Comarca de Curitiba, Paraná, para o processo e o julgamento da Ação Penal em relação aos crimes de extorsão, favorecimento da prostituição e casa de prostituição (CP, arts. 158, § 1º; 228, «caput; e 229).... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.1200

197 - STJ. Competência. Crime de falsidade. Existência de conexão entre crimes diversos praticados em várias localidades. Peculiaridades do caso. Expressiva complexidade das investigações. Conveniência no desmembramento. Competência do juízo suscitado. CPP, art. 76 e CPP, art. 80.

«Não obstante a existência de conexão, incidente alguma hipótese prevista no CPP, art. 80 e verificada a conveniência no desmembramento do feito criminal, compete ao Juízo com jurisdição sobre o local da consumação do delito desmembrado, como regra, o seu processamento e julgamento. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.6300

198 - STJ. Competência. Conexão instrumental de crimes de competência federal e estadual. Julgamento unificado pela Justiça Federal. CPP, arts. 76, III e 78, II, «a. Inaplicabilidade. Súmula 122/STJ. Aplicabilidade.

«Estando as provas dos delitos em apreço intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecamente entre si, não há como se negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental. Em se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força da Súmula 122/STJ. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Joinville/SC, o suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.6400

199 - STJ. Competência. Conexão. Lavagem de dinheiro. Ação penal distribuída a relator de processo-crime referente a formação de quadrilha. Demonstração da materialidade dos crimes antecedentes. Fixação da competência. Reunião ou separação dos processos. Análise do caso concreto. Autonomia obrigatória dos feitos. Reunião irrestrita. Temperança das regras. Inexistência de conexão, na situação em tela. Anulação dos atos decisórios. Desnecessidade. Economia processual. Ordem concedida. CPP, art. 76. Lei 9.613/98, arts. 1º, V e VII, § 4º e 2º, II.

«Hipótese em que o paciente, juntamente com outros dois co-réus, foi denunciado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro, o qual foi instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e distribuído ao mesmo Desembargador Federal Relator de outro processo-crime anteriormente instaurado contra ele pelo suposto cometimento do delito de formação de quadrilha. Alegações da impetração orientadas à inexistência de conexão entre as ações penais referentes à lavagem de dinheiro e à formação de quadrilha. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.9200

200 - STJ. Competência. Conexão. Crimes conexos de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 122/STJ. CPP, arts. 76, III e 78, II, «a e 79, «caput.

««Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 122/STJ). (...) outras eventuais condutas ilícitas verificadas quando da apreensão das mercadorias, incluindo possíveis delitos de competência originária da Justiça estadual, fazem parte de um mesmo contexto probatório, cuja apuração conjunta apresenta-se adequada, ensejando processo e julgamento unificado, nos termos dos arts. 76, III, e 79, «caput, do CPP: (...) Dessa forma, a competência para o processo e o julgamento dos ilícitos penais, em tese, referidos nestes autos, é da Justiça Federal, conforme o disposto no enunciado sumular 122/STJ. ... (Min. Arnaldo Esteves Lima).... ()

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