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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 4º

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Doc. VP 163.5455.8000.6500

141 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa.

«Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT, art. 4º). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador, aguardando a chegada do transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, nos moldes da lei.... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.2800

142 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Espera pelo transporte fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST.

«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo necessário despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/TST: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.2184.2000.9500

143 - TST. Horas in itinere. Percurso entre a Portaria e o local da prestação dos serviços.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. (Súmula 429/TST superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.7100

144 - TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho deve ser considerado à disposição do empregado, nos moldes do CLT, art. 4º, quando superar o limite de 10 minutos diários. Nesse sentido dispõe a Sumula 429. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.7600

145 - TRT18. Período gasto para gozo do café da manhã fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Não caracterização.

«O período gasto com o café da manhã não se enquadra como tempo à disposição. Isso porque, o CLT, art. 4º assim o define como período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens, o que não ocorre quando o trabalhador, gozando do benefício quando concedido pelo empregador, apenas se alimenta.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.1500

146 - TRT18. Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras devidas.

«O tempo gasto pelos empregados com a troca de uniformes, higienização e deslocamento no interior da empresa, por traduzir-se em atribuições intrínsecas ao regular desempenho das atividades laborais atinentes à dinâmica de produção empresarial, amolda-se perfeitamente ao conceito de tempo à disposição previsto no CLT, art. 4º, integrando a jornada de trabalho e, portanto, devendo ser remunerado como extraordinário se importar em excesso aos limites legais.... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.7100

147 - TRT18. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.

«O tempo despendido na troca de uniforme, por exigência do trabalho, constitui período à disposição do empregador e integra a jornada, nos termos do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.7400

148 - TST. 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.

«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.7500

149 - TST. 3. Horas extras. Cartão de ponto. Registro. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«Ao teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Violação do CLT, art. 4º demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.3800

150 - TST. Recurso de revista. 1. Salário a partir de fevereiro de 2005. Suspensão do contrato de trabalho. Tempo à disposição.

«De acordo com o que se extrai do acórdão recorrido, a reclamante, durante o período de licença sem vencimentos, não estava à disposição da reclamada, tendo utilizado o período de suspensão contratual para a realização de projetos pessoais de aprimoramento, como, por exemplo, a participação em cursos de mestrado e doutorado. Não há de se falar em violação do CLT, art. 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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