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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 4º

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Doc. VP 161.9070.0019.9900

151 - TST. Horas extras. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«2.1. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho deve ser considerado à disposição do empregado, nos moldes do CLT, art. 4º, quando superar o limite de 10 minutos diários. Nesse sentido dispõe a Sumula 429. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.3800

152 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais.

«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). (Súmula 366/TST). «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.9600

153 - TST. Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno (violação aos arts. 4º, e 238, § 3º, da CLT).

«Nos termos da Súmula 429/TST, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.0800

154 - TST. Agravo regimental. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Extraordinárias. Tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366. Não provimento.

«1. A egrégia Turma desta Corte, com fundamento na Súmula 366/TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, dos minutos gastos pelo empregado, antes e após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias, porquanto constatado que o reclamante despendia em torno de 15 minutos no início e ao final da jornada de trabalho com a troca de uniforme. Entendeu a Turma tratar-se de tempo à disposição do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.4600

155 - TRT4. Troca de uniforme. Banho. Tempo despendido.

«Havendo exigência do uso de uniforme e de higienização pessoal, o tempo despendido para realizar tais atividades deve ser considerado à disposição do empregador, pois destinado ao cumprimento de ordens dele emanadas, integrando a jornada, nos termos do CLT, art. 4º. [...]... ()

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Doc. VP 162.5360.4000.2400

156 - TST. Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Minutos residuais.

«Extrai-se do acórdão do TRT a adoção da seguinte tese e registro fático: «o empregado se submete ao poder diretivo da empregadora e, consequentemente, aos efeitos do regulamento da empresa, a partir do momento em que ingressa nas dependências desta. Logo, o tempo por ele despendido para locomover-se na área interna, lanchar e vestir/retirar o uniforme (cuja utilização é comprovadamente exigida pela empregadora), constitui tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º, não podendo prevalecer previsão convencional em sentido contrário (id 75487 - pág. 14) Dessa forma e, como a prova oral produzida nos autos (id 75465) demonstrou que os minutos gastos nessas atividades superam o limite de tolerância previsto no parágrafo 1º, do CLT, art. 58, deve ser mantida a condenação imposta em primeira instância. Inteligência das Súmulas 118, 366 e 429 do TST, e OJ 372 da SDI-1 do TST. Como se vê, o TRT, ao assentar que o tempo gasto com troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e deslocamento interno na empresa deve ser considerado como à disposição do empregador, e assim remunerado como horas extras, decidiu em consonância com a diretriz da Súmula 366/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 4º c/c a Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.1200

157 - TRT4. Seguridade social. Alta previdenciária. Salários do período de afastamento até a obtenção de novo benefício.

«Obtida a alta previdenciária finda o período de suspensão do contrato de trabalho, retornando o empregado ao trabalho com a imposição de pagamento de salários pela empregadora. O empregador responde pelo adimplemento dos salários do período em que o empregado compareceu ao trabalho e esteve à disposição da empresa (CLT, art. 4º), incumbindo à empregadora submetê-lo a exame para retomada das atividades. Configurada situação que enseja o dever de reparação, cumpre a manutenção da sentença, no aspecto. [...]... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.2600

158 - TRT4. Depósitos do FGTS. Percepção de auxílio doença acidentário.

«O CLT, art. 4º dispõe que o período em que o empregado estiver afastado em razão de acidente de trabalho é contado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade e, como a finalidade do FGTS é formar uma reserva financeira que tem o tempo de serviço como base de cálculo, é obrigatório seu recolhimento no período de suspensão do contrato de trabalho. O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 confirma a obrigatoriedade dos depósitos no período de afastamento do empregado em razão de licença por acidente de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.2900

159 - TRT4. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Tempo de deslocamento ao local da refeição.

«Embora o trabalho fosse realizado em local distante de um centro urbano, com poucas opções aos trabalhadores, esta é uma característica do trabalho em lavouras, que não sugere um encarceramento do empregado. Conforme bem refere o juízo de origem, o deslocamento até um restaurante também é necessária ao trabalhador urbano e este tempo não caracteriza efetivo tempo à disposição do empregador (inteligência do CLT, art. 4º). Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.0100

160 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade-indeferimento de manutenção do benefício previdenciário. Alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Recusa do empregador. «limbo jurídico. Responsabilidade pelas verbas trabalhistas.

«Se o empregador obsta que a empregada reassuma seu posto ou qualquer outro que julgar mais adequado após a alta conferida pelo INSS, deverá suportar todos os efeitos pecuniários advindos da suspensão desse contrato, pois, nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.... ()

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