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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224

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Doc. VP 137.9653.1000.8500

1171 - TST. Recurso de embargos. Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.

«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.8400

1172 - TST. Horas extras excedentes da sexta diária até 11/7/1997. Cargo de confiança bancário. Período em que a reclamante laborava no banco. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1) O TRT fundamentou, a partir de análise minuciosa do conjunto fático-probatório dos autos, que a autora não ostentava os elementos que pudessem enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Assim, efetivamente, para se chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à inexistência de elementos que revelem o exercício de cargo de confiança, seria mesmo necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 224, § 2º nem tampouco em contrariedade à Súmula/TST 102, itens I(má-aplicação), II e IV. Na verdade, o TRT, ao entender devidas as horas extras excedentes da sexta diária, pela não caracterização do exercício de cargo de confiança, deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º. Intacto, assim, o CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.9000

1173 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Analista. Horas extras. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não demonstração do exercício de função de confiança. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a demonstração de fidúcia especial no exercício das atribuições pela reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo-. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber:. Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.4400

1174 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual dos integrantes da categoria. Horas extraordinárias. CF/88, art. 8º, III.

«1. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria respectiva. Daí o cancelamento da Súmula 310 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. 2. Na hipótese dos autos, o sindicato busca, por meio de reclamação trabalhista, o pagamento de horas extraordinárias decorrentes do equivocado enquadramento de determinado grupo de empregados. Assistentes A UA. na previsão do § 2º do CLT, art. 224. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.9600

1175 - TRT2. Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.9300

1176 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.9000

1177 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Contratação de aprendizes. Cota mínima. Atividades proibidas para menores de 18 anos.

«Não há qualquer previsão legal de exclusão da base de cálculo da cota mínima legal de aprendizes que devem ser contratados pelas empresas das funções desempenhadas sob condições especiais, tais como aquelas executadas em jornada noturna ou de 12x36 ou sob condição insalubre ou periculosa e outras proibidas a menores de 18 anos. Com efeito, o Decreto 5.598/2005, art. 10, caput e § 1º, estabelece que para a definição das funções que demandem formação profissional (ou seja, aquelas que serão consideradas para a apuração da cota legal de aprendizes), deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficando excluídas de tal definição apenas as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e o parágrafo único do art. 62 e do CLT, art. 224. E o § 2º do mesmo artigo prevê expressamente que deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.8100

1178 - TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancário.

«A autora, na condição de «tesoureira de retaguarda, detinha a chave do cofre, mas dependia da senha do gerente para ter acesso ao numerário do banco, não sendo a responsável pela administração da caixa forte, ao contrário do alegado em contestação. Vale dizer, a obreira não se encontrava inserida no CLT, art. 224, parágrafo 2º, permanecendo o direito às horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária no período correspondente. Recurso da reclamada não provido neste aspecto.... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3800

1179 - TST. Recurso de embargos. Pedido principal de horas extras além da sexta diária. Cargo de confiança bancário.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 224, §2º. 2) Não verifico contrariedade à Súmula/TST 287, que estabelece que. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62-. É que a Turma verificou que os substituídos eram gerentes e possuíam fidúcia especial, exatamente nos termos do verbete citado. Ademais, a questão relativa à percepção de gratificação de função não foi objeto de análise pela Turma, tampouco é abordada na Súmula/TST 287. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.6100

1180 - TRT3. Cargo de confiança. Bancário. Função de confiança excepcional e específica. Distinção.

«A confiança bancária prevista no CLT, art. 224, § 2º é diferente daquela outra, prevista no CLT, art. 62, inciso II. Aquela é função de confiança específica, que não exige a concessão de amplos poderes de mando ou gestão; ao passo que a outra (do CLT, art. 62, II) é função de confiança excepcional, na qual devem estar presentes os poderes de mando e gestão, vale dizer, na qual o trabalhador se posiciona como "alter ego" do empregador. Para se enquadrar o bancário na regra do CLT, art. 224, § 2º, é necessário, portanto, que ele exerça função que não seja meramente técnica, mas que ostente especial fidúcia e tenha maiores responsabilidades do que aquelas próprias dos demais trabalhadores, especialmente dos demais bancários.... ()

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