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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

+ de 561 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.1824.1050.5800

471 - TST. Juros de mora. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das matérias sobre as quais a parte se insurge. Incidência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1061.2700

472 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Execução. Matéria que não comporta mais rediscussão.

«Tratando-se de demanda em fase de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à hipótese de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõem o CLT, art. 896, § 2º e o entendimento cristalizado na Súmula 266/TST. Nesse contexto, inviável o exame das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais apontados. Por outro lado, a Corte Regional não conheceu dos temas relativos à responsabilidade subsidiária do agravante bem como das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, tendo em vista que as matérias não mais comportam rediscussão nesta fase recursal e que foram devidamente analisadas na fase de conhecimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.4100

473 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Aviso-prévio. 13º salário. Férias + 1/3. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Saldo de salário. Indenização de 40% sobre o FGTS.

«É inviável o conhecimento do recurso de revista no que toca aos referidos tópicos, porquanto a parte não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula desta Corte, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.9900

474 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Multa fundiária. Adicional de horas extras.

«O acórdão regional encontra-se em harmonia com o item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.7600

475 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária.

«O Tribunal a quo não dirimiu a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade subsidiária sobre a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, de modo que a matéria carece do devido prequestionamento e está preclusa, à luz da Súmula 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.4400

476 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Aviso-prévio. 13º salário. Férias + 1/3. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Saldo de salário. Indenização de 40% sobre o FGTS.

«É inviável o conhecimento do recurso de revista no que toca aos referidos tópicos, porquanto a parte não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula desta Corte, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.1800

477 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais.

«Os CLT, art. 359 e CLT, art. 467 indicados na revista não se relacionam, ao menos indiretamente, com a matéria analisada pelo Regional. Assim, inviabiliza-se a configuração de afronta, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.4800

478 - TRT2. Multa do CLT, art. 467 acréscimos previstos no CLT, art. 467. Confessada pela própria reclamada a mora no pagamento das verbas rescisórias, com acréscimo inclusive da multa prevista no CLT, art. 477 no termo de quitação, procede a aplicação dos acréscimos previstos no art. 467 do mesmo «codex. Recurso ordinário do reclamante ao qual se provê, no particular.

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Doc. VP 143.1824.1011.1800

479 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Cabimento. Controvérsia relativa à existência de relação de emprego.

«O CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data da realização da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. In casu, o. e TRT registrou a controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício, bem como das verbas decorrentes do mencionado vínculo, circunstância capaz de afastar a incidência da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.3800

480 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Multas convencionais e dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Abrangência da condenação (Súmula 331, vi/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF, o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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