Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 769

+ de 547 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 136.7681.6003.2300

451 - TRT3. Penhora. Dinheiro. Execução provisória. Penhora de dinheiro. Substituição dos bens penhorados. CPC/1973, art. 475-O. Possibilidade.

«Ainda que se trate de execução provisória, é cabível, nos termos dos do CPC/1973, art. 656, I, a substituição dos bens penhorados por dinheiro, em respeito à ordem de preferência do CPC/1973,CPC/1973, art. 655, pois o caput, art. 475-O, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista (CLT, art. 769), dispõe que "A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas". Ainda, uma vez que se admite a liberação de numerário, por corolário lógico, há que se permitir, também, a penhora de dinheiro em execução provisória. Do contrário, será materialmente impossível ao exequente beneficiar-se da faculdade atribuída pelo CPC/1973, art. 475-O, III e §2º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.6673.8001.9500

452 - TRT2. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Processo trabalhista. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J.

«A Consolidação das Leis do Trabalho traz, no Capítulo V do Título X (arts. 876 a 892), todos os procedimentos, passo a passo, que deverão ser adotados na fase de execução. Não há, portanto, lacuna na lei, na forma prevista no CLT, art. 769, que autorize a aplicação das normas do diploma processual civil. Resta assim inaplicável no processo trabalhista o CPC/1973, art. 475-J. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6001.8900

453 - TRT3. Prazo. Embargos à arrematação. Prazo. Termo inicial.

«Os embargos à arrematação, embora constituam instituto próprio da legislação processual civil, são cabíveis no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, dada a omissão de norma processual trabalhista a respeito. Conjugando os CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746 tem-se que o prazo para oposição dos embargos é de 5 dias contados da assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, momento em que a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável. No presente caso, não tendo o agravante observado tal prazo, fica mantida a decisão de origem que não conheceu dos embargos, por intempestivos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6000.6600

454 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.

«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6003.1200

455 - TRT3. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Descumprimento da obrigação de fazer. Astreintes. Limitação ao valor principal nos termos do Código Civil. Não sujeição. Delimitação pelo juízo executório. Possibilidade.

«As astreintes possuem previsão legal no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, e são plenamente compatíveis com a sistemática da processualística do trabalho (CLT, art. 769). Tal apenação não objetiva satisfazer a obrigação ou substituí-la, mas sim compelir o devedor ao seu cumprimento. Visa-se à efetividade das decisões judiciais e, portanto, seu fim não se confunde com o da indenização, com a multa contratual ou administrativa. E considerando que as multas diárias impostas pelas Instâncias ordinárias (astreintes) não se sujeitam às limitações e disposições do Código Civil, não precisam, por conseguinte, sofrer mitigação em relação ao valor da obrigação principal. Não obstante, por imposição legal (CPC, art. 461, § 6º), pode o juiz executório limitar seu valor, notadamente quando verificado possa ele assumir proporções estratosféricas, tal qual já fez o Juízo de Origem, sendo que, no caso dos autos, por todas as circunstâncias verificadas no processado, permite inferir que restou delimitada em patamar razoável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.0594.6001.2300

456 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Cumprimento de normas alusivas à duração da jornada.

«1. A Lei Complementar 75/1993 dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, conferindo-lhe legitimidade para «promover o inquérito civil e a ação civil pública para (...) outros interesse individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (art. 6º, inc. VII, alínea «d), mormente quando «decorrentes dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inc. II), como também para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inc. III), observando-se idêntica conclusão no Lei 7.347/1985, art. 5º. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.076/90) definiu, em seu art. 81, as espécies de interesse passíveis de defesa coletiva aplicáveis ao processo do trabalho, ex vi do CLT, art. 769, ressaltando, no inc. III, os «interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6003.4000

457 - TRT3. Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.

«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa da parte nela interessada, a ser feita na instância ordinária, conforme Súmula 153/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3002.1900

458 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato. Procedimento cautelar específico. Compatibilidade com o processo do trabalho. Interrupção da prescrição.

«O protesto judicial se trata de procedimento cautelar específico, previsto no CPC/1973, art. 867, que tem como objetivo prover a conservação e ressalva de direitos. É medida preparatória que tem por finalidade a preservação do direito de ação do trabalhador, para que este possa postular créditos oriundos de seu contrato de emprego, sendo que o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. O referido instituto é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, tendo em vista o disposto no CLT, art. 769, eis que a CLT é omissa em relação à matéria. E, no caso dos autos, tendo o sindicato da categoria profissional ajuizado protesto em face da reclamada, atuando como substituto processual do reclamante, com a finalidade específica de notificar a interrupção da prescrição à demandada, no que concerne ao direito de horas extras, consequentemente o prazo prescricional, em relação aos citados direitos, foi interrompido na data de ajuizamento do protesto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3001.9800

459 - TRT3. Multa. Cpc/1973, art. 14. Multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14. Aplicabilidade em relação ao terceiro.

«O dever de lealdade e boa-fé é imposto a todos os participantes do processo, que passam, inclusive, a ser responsáveis pelo bom andamento processual juntamente com as próprias partes. Constatado que a omissão do terceiro criou embaraços ao prosseguimento da execução, mostra-se acertada a imposição da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14, aqui aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 769. Vale lembrar que cabe ao MM. Juiz de primeiro grau zelar pela rápida solução do litígio, aplicando ao caso concreto a solução que assegure aos litigantes o direito «à duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, princípios estes consagrados no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3000.7600

460 - TRT3. Ctps. Anotação. Retificação. Retificação da ctps. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.

«A obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao processo do trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). Ora, no caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a retificação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, a retificação da CTPS do Reclamante, no específico caso deste processado, impõe a aplicação direta do artigo 461, § 5º, do digesto processual civil, com a consequente imposição de astreintes à segunda Ré, caso não cumpra a obrigação de fazer que lhe foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa