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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 461

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Doc. VP 103.1674.7425.3600

1561 - TRT2. Reintegração no emprego. Medida cautelar. Impossibilidade. Tutela antecipatória. Via adequada. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º.

«A recorrente pretende a reintegração no emprego, que vem a ser a própria satisfação do direito material pretendido na ação principal. Sendo assim, deve utilizar o instituto processual adequado, qual seja, a tutela antecipada fundamentada no CPC/1973, art. 461, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.1600

1562 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de cobertura médico-hospitalar (seguro saúde). Obrigação de fazer. Multa diária. Possibilidade. Inutilidade, contudo, na hipótese. CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º.

«Conquanto possível a cominação de multa para o caso do descumprimento, pela seguradora, de obrigação de fazer viabilizadora do internamento hospitalar e cobertura de despesas, fica ela, na hipótese, sem utilidade diante da tutela antecipada deferida à autora aliada ao decurso do tempo. (...) A multa, de sua vez, conquanto possível no caso por se tratar de obrigação de fazer, conforme Resp 205.895/SP, relator em. Min. ARI PARGENDLER («A obrigação principal no seguro-saúde é de dar; todavia, dependendo, o internamento hospitalar e a cobertura de despesas médicas, de atos de responsabilidade da seguradora, há no contrato obrigações, acessórias, de fazer, que autorizam a cominação judicial de multa para o caso de descumprimento.), carece de utilidade vez que a recorrente obteve tutela antecipada não só garantindo toda necessidade médica, incluindo exames, medicamentos, internação, como o reembolso dos honorários médicos, fatos já ocorridos no curso do processo. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.9900

1563 - STJ. Seguridade social. Instituto de previdência do Estado (IPERGS). Execução de sentença. Implante de pensão. Obrigação de fazer. Inobservância. Multa diária. Astreintes. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644.

«O implante do pagamento de pensão constitui obrigação de fazer, possibilitando a cominação de astreintes por sua inobservância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.5500

1564 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Obrigação de fazer. «Astreintes. Imposição de multa. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644.

«É firme o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ no sentido de que é possível a fixação, pelo Juízo da Execução ou a requerimento da parte, de multa contra a Fazenda Pública por inadimplemento de obrigação de fazer (a implementação de pensão previdenciária em sua integralidade).... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.0500

1565 - STJ. Processual civil. Ação revisional de contrato. Serasa. Inscrição. Protesto cambial. Protesto. Títulos. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273, § 7º. CPC/1973, art. 461, § 3º. CDC, art. 42. CDC, art. 84, § 3º.

«1 - Segundo precedentes desta Corte, nas causas de revisão de contrato, por abusividade de suas cláusulas, não cabe conceder antecipação de tutela ou medida cautelar para impedir a inscrição do nome do devedor no SERASA e nem para impedir protesto de títulos (promissórias), salvo quando referindo-se a demanda apenas sobre parte do débito, deposite o devedor o valor relativo ao montante incontroverso, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz (Resp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6200

1566 - STJ. Cláusula penal. Astreintes. Distinção. Obrigação de fazer ou não fazer. Aplicação na execução de sentença. Possibilidade. Regra que veda o enriquecimento sem causa. Aplicação nos embargos à execução. Precedentes do STJ. CCB, art. 920. CPC/1973, art. 461.

«Na linha da jurisprudência do STJ, não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento. A regra da vedação do enriquecimento sem causa permite a aplicação do art. 920, CC/1916, nos embargos à execução de sentença transitada em julgado, para limitar a multa decendial ao montante da obrigação principal, sobretudo se o título exeqüendo não mencionou o período de incidência da multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.7200

1567 - STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer. Cumprimento. Aplicação da multa. Faculdade do Juiz. CPC/1973, arts. 287, 461 e 644 (Nova redação dada pela Lei 10.444/2002) .

«A jurisprudência deste Tribunal já se consolidou no sentido de ser devida a multa do CPC/1973, art. 644. Entretanto, nos termos da nova redação do referido artigo, dada pela Lei 10.444/02, não mais existe a fixação da multa como imposição ao juiz, mas remetendo-se ao CPC/1973, art. 461 verifica-se que a penalidade é uma «faculdade do magistrado, o que impossibilita que esta Corte a determine. Violação ao CPC/1973, art. 644 não caracterizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8800

1568 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa. Possibilidade. Inexistência de julgamento «extra petita. Ausência de pedido. Irrelevância. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I

«... Aduz a recorrente ter prolatado o MM Juízo «a quo julgamento «extra petita, consistente na multa diária de R$ 1.000,00 em caso de eventual descumprimento da determinação de inclusão na folha de pagamento do adicional de periculosidade, multa essa não requerida pelo Autor.
Nada obstante, não se trata de julgamento «extra petita, pois a cominação tem caráter coercitivo de obrigação de fazer judicialmente determinada. Nesse sentido, os seguintes arestos que peço vênia para transcrever:
«MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - «ASTREINTES - A multa arbitrada na sentença tem fundamento nos arts. 461, § 4º, e 644 do CPC/1973, e objetiva garantir a efetividade do processo. Não se confunde com aquela estabelecida no CCB, art. 920, de direito material. Recurso não conhecido (TST - RR 651.185 - 3ª T. - Relª. Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 11/10/2002). ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.9900

1569 - TRT2. Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.

A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.1600

1570 - STJ. Obrigação de fazer. Astreintes. Cumprimento. Aplicação da multa. Faculdade do juiz. CPC/1973, art. 287,CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 644.

«A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de ser devida a multa do CPC/1973, art. 644. Entretanto, nos termos da nova redação do referido artigo, dada pela Lei 10.444/02, não mais existe a fixação da multa como imposição ao juiz, mas remetendo-se ao CPC/1973, art. 461 verifica-se que a penalidade é uma «faculdade do magistrado, o que impossibilita que esta Corte a determine. Violação ao CPC/1973, art. 644 não caracterizada.... ()

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