CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520
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301 - TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Sentença que julga procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenizatória por danos morais. Confirmação de antecipação de tutela anteriormente concedida para o fim de excluir o nome da autora de órgãos de proteção ao crédito. Irresignação que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo com relação à antecipação de tutela, e no duplo efeito sobre as demais matérias impugnadas. CPC/1973, art. 520, VII. Recurso provido para estes fins.
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302 - TJSP. Recurso. Efeito apenas devolutivo. Locação. Despejo. Sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela e o termo inicial para contagem de prazo. Insurgência. Descabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 520, VII. Decisão mantida. Recurso improvido.
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303 - TJSP. Recurso. Apelação. Efeitos. Embargos a Execução de Título Extrajudicial julgados parcialmente procedentes. Cabimento do efeito meramente devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, V. Cassação do efeito suspensivo concedido, determinado o prosseguimento da execução. Recurso provido para esse fim.
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304 - TJSP. Recurso. Apelação. Efeitos. Ação civil pública. Meio ambiente. Ação julgada parcialmente procedente. Confirmação de tutela antecipada então deferida. Insurgência contra o recebimento da apelação no duplo efeito devolutivo e suspensivo. Necessidade de execução imediata das obrigações de fazer impostas pela sentença, medidas que visam à preservação do meio ambiente. Inviabilidade de recebimento da apelação em ambos os efeitos. Determinação de processamento do recurso apenas no efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, VII, combinado com o Lei 7347/1985, art. 14. Recurso provido para este fim.
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305 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso. Duplo efeito. Descabimento, por se tratar de apelação interposta contra sentença que decidiu o processo cautelar. CPC/1973, art. 520, IV. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Recurso provido para esse fim
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306 - TJSP. Recurso. Apelação. Efeitos. Ação declaratória de inexistência de débito, com cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Procedência. Tutela antecipada confirmada. Recurso recebido somente no efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, VII. Necessidade de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, por abranger questões não envolvidas na antecipação da tutela. Inteligência do dispositivo legal e aplicação sistemática. Recurso provido.
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307 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade julgada parcialmente procedente. Pedido de levantamento da penhora efetivada, formulado antes do trânsito em julgado da sentença. Indeferimento. Decisão sujeita à interposição de recurso de apelação, que será recebido no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, art. 520. Manutenção da constrição. Necessidade. Agravo de instrumento improvido.
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308 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso. Apelação. Efeitos. Antecipação de tutela concedida e confirmada por sentença. Insurgência contra a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Acolhimento. Necessidade da manutenção da eficácia da antecipação dos efeitos da tutela até o julgamento final, pois, se esta produzia efeitos antes mesmo da sentença que a confirmou, com maior razão continuará produzindo se já há julgamento favorável, ainda que pendente de recurso. Recebimento da apelação contra sentença que confirma a antecipação da tutela apenas no efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, VII. Recurso provido para estes fins.
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
310 - TJSP. Recurso. Apelação. Interposição em face de senteça de procedência de pedido, com deferimento da tutela antecipada. Recebimento somente no efeito devolutivo. Pretendido cabimento também do suspensivo, por possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação. Desacolhimento. Recebimento apenas no efeito devolutivo, de conformidade com o disposto no CPC/1973, art. 520, «caput e inciso VII. Doutrina e jurisprudência majoritárias. Recurso conhecido e improvido.
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