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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520

+ de 411 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.2472.9005.3900

341 - TJSP. Tutela antecipada. Ação anulatória. Efeitos. Manutenção até a ocorrência do trânsito em julgado da sentença. Necessidade. Decisão sem efeitos imediatos ante a interposição de apelação. Hipótese. Aplicação da exceção do CPC/1973, art. 520, VII. Impossibilidade. Recurso provido para restabelecer os efeitos da antecipação da tutela.

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Doc. VP 165.1531.9008.3700

342 - TJSP. Recurso. Apelação. Recebimento apenas no efeito devolutivo, em razão da falta do depósito do valor da condenação, fixado a título de «astreinte. Descabimento. Hipótese não inserida no rol taxativo do CPC/1973, art. 520, incisos I a VII. Duplo efeito concedido. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 153.9805.0010.2900

343 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Indenização. Dano moral. Tutela antecipada. Sentença. Recurso. Apelação recebida com duplo efeito. CPC/1973, art. 520, VII. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação por danos morais. Recebimento da apelação. Efeitos. CPC/1973, art. 520, «caput e, VII.

«A regra geral, esculpida no CPC/1973, art. 520- Código de Processo Civil, é de que o recurso de apelação deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após o advento da Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, foi acrescido o inciso VII no artigo supramencionado, determinando que quando a sentença confirmar tutela antecipada anteriormente concedida, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, atentando-se ao princípio da razoabilidade, o entendimento adequado é de que, nas demandas em que a tutela antecipada possui natureza acautelatória, diversa, portanto, do mérito da lide ordinária, somente se agrega o efeito simples no ponto sobre a tutela antecipatória, mantendo a regra geral do duplo efeito quanto aos demais pontos do decisum vergastado, objetivando, com isso, resguardar eventual direito da parte sucumbente dos riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrentes de eventual modificação da sentença recorrida quando do julgamento final sobre o mérito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 165.2483.1000.4700

344 - TJSP. Recurso. Duplo efeito. O rol previsto no CPC/1973, art. 520 é taxativo quanto às hipóteses de recebimento do recurso de apelação, apenas e tão-somente, no efeito devolutivo. Portanto, não estando arrolada entre elas a hipótese de apelo interposto em face de sentença proferida em ação de embargos de terceiro, o recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, isto é, devolutivo e suspensivo. Todavia, a concessão do efeito suspensivo se refere apenas aos efeitos da sentença proferida nos embargos de terceiro, não se estendendo quanto ao prosseguimento da ação principal. Deram provimento ao recurso de agravo de instrumento, com observação.

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Doc. VP 165.2483.1009.2200

345 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso. Apelação. Efeitos. Interposição contra sentença que julgou improcedente os embargos à monitoria. Recebimento somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra na exceção do, V do CPC/1973, art. 520. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2483.1000.1700

346 - TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória. Concessão da medida antecipatória. Admissibilidade. Marco para a cessação da liminar é o trânsito em julgado da sentença. Apelação recebida no duplo efeito. Inteligência do CPC/1973, art. 520. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.2483.1008.4000

347 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Condenação. Concessão da tutela antecipada na sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Inconformismo. Desacolhimento. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, quando confirmada a antecipação de tutela, visa manter os efeitos concedidos antes mesmo da análise do mérito. Maior razão em mantê-la, negando efeito suspensivo à apelação, quando a antecipação for concedida na sentença, proferida com maior convicção e elementos mais seguros, apurados no decorrer do processo. Antecipação que diz custeio de exame de qualidade do sangue. Descredenciamento da empresa autora. Ausência de prejuízo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 558, parágrafo único. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 161.7215.1000.5900

348 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência. Medida cautelar e ação principal. Sentença única. Apelação. Efeitos.

«- Julgadas ao mesmo tempo a ação principal e a cautelar, a respectiva apelação deve ser recebida com efeitos distintos, ou seja, a cautelar no devolutivo e a principal no duplo efeito. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0009.9900

349 - TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Embargos de terceiro julgados improcedentes. Recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Inviabilidade. Violação ao disposto do CPC/1973, art. 520, «caput. Apelo que deve ser processado em ambos os efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3203.2004.7000

350 - TJSP. Recurso. Apelação. Ação ordinária ajuizada com o fito de manter plano de saúde julgada improcedente. Anterior pedido de antecipação de tutela que restou concedido. Apelo interposto contra a sentença de improcedência recebido apenas no efeito devolutivo. Descabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 520, «caput. Duplo efeito concedido, ressalvada, entretanto, a imediata perda de eficácia da tutela em face da superveniência da sentença de improcedência da demanda. Recurso provido, com observação.

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