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Jurisprudência sobre
aprendizagem

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    aprendizagem
Doc. VP 144.5285.9004.2800

111 - TRT3. Contrato de aprendiz. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.

«Incontroverso nos autos que o tomador foi beneficiado pela prestação de serviços da autora, admitida por meio de contrato de aprendizagem firmado entre os reclamados, e que deixou de fiscalizar, com zelo, o cumprimento, pela primeira reclamada, dos encargos assumidos, conforme lhe incumbia, impõe-se a sua responsabilização subsidiária quanto à satisfação dos créditos trabalhistas, a teor do item IV da Súmula 331 do C. TST, por sua culpa «in vigilando.... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.1400

112 - TRT4. Mandado de segurança. Exclusão de empregados motoristas na cota de aprendiz.

«Segundo o CLT, art. 428, caput, o aprendiz pode ter entre 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Além disso, o Decreto 5.598/2005 é expresso ao incluir na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. Portanto, não existe nenhum impedimento legal para considerar os trabalhadores motoristas na cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.0100

113 - TRT3. Contratação de aprendiz. Descumprimento do CLT, art. 429, «caput. Dano moral coletivo.

«Conforme se depreende do teor do CLT, art. 427, o contrato de aprendizagem tem como finalidade primordial fomentar a preparação profissional dos jovens e sua respectiva inserção no mercado do trabalho, por meio de formação técnico-profissional metódica que, por sua vez, se caracteriza «por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. (CLT, art. 428, § 4º). Como forma de evitar que esta modalidade especial de contratação se tornasse inócua, a norma consolidada estabeleceu como regra geral a obrigatoriedade dos estabelecimentos de qualquer natureza de contratar e matricular determinada cota de aprendizes nos cursos de Serviços Nacionais de Aprendizagem, nos termos delineados no caput do CLT, art. 429. O CF/88, art. 227 de 1988 conferiu o dever à família, sociedade e Estado de assegurar ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização e à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência. Diante disso, a não contratação de aprendizes na forma determinada pela legislação trabalhista viola direito transindividual de cunho social relevante, por ser de grande interesse da sociedade a preparação profissional dos adolescentes/jovens e a respectiva inserção deste grupo etário no mercado do trabalho, fomentando a economia do país e evitando outros problemas que envolvem políticas públicas relacionadas à educação, emprego e criminalidade. A conduta ilícita no aspecto causa a repulsa da sociedade e lesiona o grande contingente de adolescentes e jovens brasileiros à espera de uma oportunidade profissional na condição de aprendiz, razão pela qual é devida a reparação pelo dano extrapatrimonial causado à coletividade (dano moral coletivo), porquanto presentes os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, sem ignorar ainda o CF/88, art. 5º, inciso X.... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.2800

114 - TRT4. Ação civil pública. Empresa de vigilância. Contrato de aprendizagem. Base de cálculo.

«A formação e experiência de vigilantes e guardas de segurança exige habilitação profissional de nível técnico, ficando tal função excluída da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela reclamada. Inteligência do Decreto 5.598/2008, art. 10. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.7400

115 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Vínculo empregatício. Desvirtuamento do estágio. Fraude.

«O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, destacou que não há prova de que o réu acompanhava a aprendizagem do reclamante mediante elaboração de relatórios das atividades de estágio, não sendo possível afirmar, inequivocamente, que as funções desempenhadas tinham estreita relação com o seu ensino teórico. Consta, também, do acórdão regional, que não ficou comprovado, de forma suficiente, que as atividades desenvolvidas pelo autor contribuíram para aprimorar seus estudos na área de administração de empresas. Além disso, o Tribunal a quo consignou que o autor, mesmo antes do efetivo registro do pacto laboral em 03/01/2000, já prestava as mesmas funções daquelas desempenhadas durante o contrato de estágio. Desse modo, concluiu a Corte regional que, de acordo com os subsídios probatórios dos autos, é possível afirmar que os requisitos exigidos pela Lei 6.494/1977 não foram devidamente atendidos, estando nulo o contrato de estágio havido. Nesse contexto, o conhecimento do recurso revela-se inviável, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, pela não descaracterização do contrato de estágio e, em consequência, afastar o vínculo de emprego reconhecido, seria imprescindível o reexame da prova coligida nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.2100

116 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ação civil pública. Serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Realização de concurso público para contratação de pessoal.

«I. Não há violação do CF/88, art. 37, caput, incisos I e II e § 2º, uma vez que os referidos dispositivos constitucionais estabelecem a obrigação de se efetuar processo seletivo público antes do provimento de cargos, empregos e funções públicas; bem como a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e a possibilidade de punição da autoridade responsável pelo descumprimento destes preceitos constitucionais. Entretanto, tais imposições destinam-se tão somente aos entes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, rol no qual não está inserido o Agravado (SENAC), entidade paraestatal de natureza privada. II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.6200

117 - TST. Recurso de revista. Nulidade do contrato de aprendizagem. Matéria de ordem pública.

«A Corte Regional, após analisar os termos do contrato de aprendizagem, o declarou nulo e reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que não houve desvirtuamento do instituto, colide com o disposto na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6800

118 - TRT3. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Entidade sem fins lucrativos.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 05 das Turmas deste E. Regional, «a condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO INFANTIL. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE MENORES. O Município reclamado implantou projeto destinado a operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade, para cuja execução contratou menores púberes, com o declarado escopo de assegurar aos referidos jovens aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, mas, sem comprovar a legalidade da contratação ou o objetivo de formação técnico-profissional dos menores e a sua inserção no mercado de trabalho. A par disso ainda se constata que as atividades desenvolvidas pelos adolescentes na vias e logradouros públicos, como verdadeiros guardas-mirins, está inserida na «Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - TIP, da Convenção 182 da OIT (art. 3º, caput e alínea «d), promulgada pelo Decreto 3.597/2000. O expediente adotado avilta o dever imposto ao ente público de proteger a criança, o adolescente e o jovem (CF/88, art. 227) e transgride direitos fundamentais do menor trabalhador, ultrajando os valores mais caros à dignidade humana, com repercussão em toda a sociedade. Daí que o ato do Município causa dano moral coletivo, passível de reparação. Mantida a r. sentença proferida na origem.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.1500

119 - TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.

«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6800

120 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Contrato de estágio. Desvirtuamento. Nulidade. Reconhecimento da relação de emprego.

«A caracterização legal do contrato de estágio pressupõe a presença de requisitos formais e materiais inerentes a essa modalidade de trabalho em complementação do ensino. Para que se cumpram os requisitos materiais, torna-se necessário que o estágio ocorra em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional ao estudante, complementando o ensino e a aprendizagem. Se as atividades desenvolvidas no estágio são incompatíveis com a programação curricular estabelecida para o curso, o contrato é nulo na modalidade em que celebrado e o trabalhador faz jus ao reconhecimento da relação de emprego com a parte concedente do estágio e beneficiária do trabalho.... ()

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