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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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    relacao de emprego subordinacao
Doc. VP 154.6935.8003.9300

351 - TRT3. Empregados de empresas prestadoras de serviço de telemarketing. Informações sobre cartões de crédito ou qualquer serviço bancário. Licitude da terceirização. Enquadramento.

«A terceirização é admitida no direito do trabalho quando lícita, estando prevista nas hipóteses elencadas nos itens I e III da Súmula 331/TST, ou seja: trabalho temporário, atividades de vigilância, atividades de conservação e limpeza, e, por fim, serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Diante disso, os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de telemarketing jamais poderão ser equiparados aos bancários, à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de atividade. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos tomadores de serviços, tampouco qualquer desvirtuamento da contratação em relação ao objetivo social da real empregadora.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.9700

352 - TRT3. Contratação através de pessoa jurídica. Caso concreto em que se constata a fraude. Reconhecimento da relação de emprego.

«Quando demonstrado nos autos que o contrato de prestação de serviços, firmado com a pessoa jurídica constituída pela reclamante para este fim, visou ocultar autêntica relação de emprego, impõe-se a confirmação do vínculo de subordinação em juízo com a consequente condenação da empresa reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.1500

353 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Associação sem fins lucrativos.

«Evidenciado que o reclamante era associado da reclamada, prestando serviços sem subordinação jurídica, mediante distribuição igualitária do produto das vendas, mostra-se mesmo indevido o pedido formulado na inicial, pois ausentes os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.3100

354 - TRT3. - vínculo empregatício. Empregado que detém ciência de técnica empregada nos serviços, e que não é do conhecimento da ré.

«Importa rechaçar a tese da reclamada de que o domínio de uma técnica pelo trabalhador - no caso, a sexagem de aves filhotes - , afasta a possibilidade de configuração do vínculo empregatício. A subordinação, como elemento preponderante para a caracterização do vínculo de emprego, não se configura do ponto de vista técnico, mas sim sob o prisma jurídico. Vale dizer: se o laborista, ainda que detentor da técnica empregada no serviço, sujeitar-se ao poder diretivo patronal, não sendo, portanto, um autêntico trabalhador autônomo, a relação de emprego deve ser reconhecida, ainda mais se presentes os demais co-requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º consolidados.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.3300

355 - TRT3. Relação de trabalho autônomo (corretor de imóveis) X relação de emprego (vendedor).

«Uma vez evidenciados todos os requisitos dispostos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, configurada se encontra a relação de emprego alegada na petição inicial. A onerosidade foi reconhecida pela própria reclamada. A não eventualidade decorre da forma de consecução dos serviços. A pessoalidade restou demonstrada uma vez que o reclamante não se fazia substituir e nem poderia repassar para terceiros as suas responsabilidades contratuais, e, ainda, somente deixava o local de trabalho para buscar documentos, levar e buscar clientes. E, por fim, a subordinação restou evidenciada por uma série de condições que norteavam o trabalho do reclamante: havia escalas e plantões fixados, reuniões constantes, prestações de contas, além de punições para o caso de não cumprimento da metas.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1300

356 - TRT3. Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.

«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.4000

357 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.

«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu, isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.... ()

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Doc. VP 165.9911.6000.0300

358 - TRT4. Relação de emprego. Configuração. Motorista de táxi. Demandados que eram proprietários de mais de um veículo e que não eram condutores. Inaplicabilidade da Lei 6.094/74.

«Presença dos pressupostos legais do vínculo jurídico de emprego: a pessoalidade, pela impossibilidade de subcontratação ou substituição; a onerosidade, pelo pagamento semanal da féria; a subordinação objetiva, pela predeterminação do ponto de táxi, dos horários e da forma de trabalho; e a habitualidade, pela exigência de trabalho diário. Condenação solidária que decorre de fraude (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.5500

359 - TRT2. Relação de emprego. Configuração auxiliar de enfermagem. Sistema home care. Vínculo de emprego não conhecido com a amil assistência médica. A reclamante prestou serviços de auxiliar de enfermagem, no sistema home care, na casa dos pacientes, recebendo por plantão. A instrução processual revelou que ela poderia recusar o plantão e tinha autonomia para escolher a região de trabalho. A prestação de serviços na forma de credenciada do plano de saúde, sem subordinação, não caracteriza relação de emprego. Recurso provido.

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Doc. VP 153.6393.1001.1100

360 - TRT2. Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...). Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...), não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

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