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diaria jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 137.8105.1001.3100

471 - TST. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Invalidade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas de percurso desde que tal limite guarde proporcionalidade e razoabilidade em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. Do contrário, a avença traduziria prejuízo irreparável ao empregado e, portanto, renúncia ao direito, tornando ineficaz a proteção outorgada pela norma de natureza cogente. Pode-se dizer que a quebra da proporcionalidade e da razoabilidade. como no caso concreto, em que negociado o pagamento de uma hora diária de deslocamento, quando o tempo efetivamente gasto no percurso perfazia, em média, quatro horas diárias (supressão de 75%). corresponde, na prática, à supressão do direito. 3. Num tal contexto, não merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, visto que não importa em afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4000

472 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Invalidade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial. Atribuição de natureza indenizatória.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas de percurso desde que tal limite guarde proporcionalidade e razoabilidade em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. Do contrário, a avença traduziria prejuízo irreparável ao empregado e, portanto, renúncia ao direito, tornando ineficaz a proteção outorgada pela norma de natureza cogente. Pode-se dizer que a quebra da proporcionalidade e da razoabilidade. como no caso concreto, em que negociado o pagamento de uma hora diária de deslocamento, quando o tempo efetivamente gasto no percurso perfazia, em média, quatro horas diárias (supressão de 75%). corresponde, na prática, à supressão do direito. 3. De outro lado, admitida a existência de horas de percurso, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que resulta inválida a cláusula constante de norma coletiva mediante a qual se estabelece natureza indenizatória à parcela. Com efeito, as horas de percurso têm nítida natureza salarial, porquanto, nos termos da Súmula 90 desta Corte superior, são computáveis na jornada de trabalho e, havendo extrapolação da jornada pactuada, são consideradas como extras, revelando-se devido o pagamento do respectivo adicional. Resulta inválida, destarte, a norma coletiva mediante a qual se afasta a integração das horas in itinere ao salário do empregado. 4. Num tal contexto, não merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, visto que não importa em afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da SBDI-I. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.2000

473 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deficiência de traslado. Agravo de instrumento interposto por meio eletrônico. Juntada das peças essenciais à formação do instrumento apenas com o original. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 337 do tst.

«Embora cabível o recurso de embargos, nos termos da alínea a da Súmula 353/TST, inviável o conhecimento do apelo, dada a incidência da Súmula 337/TST. De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, inócua a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Verifica-se, finalmente, que o único aresto indicado como conflitante não observa a Súmula 337/TST. O embargante indica o Diário da Justiça como fonte oficial de publicação, apresentando trechos para cotejo na ementa e no corpo do voto. Todavia, o Diário da Justiça publica apenas a ementa e a parte dispositiva dos julgados, não havendo divulgação do inteiro teor. Inviável, portanto, a identificação de conflito pretoriano se o trecho apontado para a caracterização de divergência não se encontra na ementa. Em tais situações, a parte deve juntar a íntegra do acórdão, mediante certidão, fotocópia autenticada ou publicação extraída de repositório autorizado, consoante diretriz da Súmula 337/TST, o que, no caso, não ocorreu. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 135.5343.9000.0600

474 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trabalhador rural. Rurícola. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. Súmula 90/TST, V. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente.

«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.6400

475 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.2000

476 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9800

477 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.0300

478 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.

«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Constituição, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias (Súmula 423/TST). Assim, não há como reputar válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, invalidada a cláusula que prevê jornada superior ao limite fixado, aplica-se a norma prevista no inciso XIX do CF/88, art. 7º, sendo devidas as horas laboradas além da sexta diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.6200

479 - TST. Hora extras. Divisor 168. Norma coletiva.

«A partir da edição da Lei 11.496/2007, a SBDI-1 passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, não sendo mais possível rever a decisão da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se concluir pela violação do CLT, art. 896, hipótese não mais prevista na atual redação do CLT, art. 894. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.0000

480 - TST. Complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. «venda de carimbo. Validade.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, em embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se estar reconhecendo violação de lei (no caso, o CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na atual redação do CLT, art. 894. ... ()

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