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Jurisprudência do STJ

Número 1166561

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Doc. VP 140.5725.6000.4900 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Fornecimento de água. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias). Existência de único hidrômetro no condomínio. Lei 6.528/1978, art. 4º. Lei 8.987/1995, art. 13 e Lei 8.987/1995, art. 42. Lei 11.445/2007, art. 30, III e IV. Decreto 82.587/1978, art. 11, § 2º, e Decreto 82.587/1978, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 414/STJ - Discute-se a possibilidade de cobrança de tarifa mínima de água, com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado no único hidrômetro local.
Tese jurídica firmada: - Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
Anotações Nugep: - Número de economias = número de unidades autônomas. ... ()

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