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Jurisprudência do STJ

Número 188681

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  • STJ
Doc. VP 103.1674.7284.9000

1 - STJ. Prescrição. Contagem em anos. Regras. Termos inicial e final. CP, art. 10.

«O prazo de prescrição é prazo de natureza penal, expresso em anos, contando-se na forma preconizada no CP, art. 10, na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subseqüentes. Os meses e anos são contados não «ex numero, mas «ex numeratione dierum, seja, não se atribui 30 dias para o mês, nem 365 dias para o ano, sendo irrelevante o número de dias do mês - 28, 29, 30 e 31 -, mas o espaço entre duas datas idênticas de meses consecutivos.... ()

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