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Jurisprudência do STJ

Número 940447

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Doc. VP 193.6910.1000.1000

1 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Certidão de regularidade fiscal. Antecipação dos efeitos da penhora. Possibilidade. Precedente da primeira Seção. EREsp 1815.629/RS. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Sucumbência mínima configurada. CTN, art. 206.

«1. Recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região segundo o qual: a) a jurisprudência dominante admite o caucionamento intentado com o propósito de antecipar o efeito da penhora, possibilitando a expedição da certidão de regularidade fiscal, nos termos do CTN, art. 206; b) correta a fixação dos honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 20, § 4º, considerando a sucumbência mínima da empresa autora. Em suas razões, o INSS alega que: a) há entendimento desta Corte no sentido de que é impossível o oferecimento de caução para fins de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, por não se enquadrar dentre as hipóteses de suspensão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional; b) o Tribunal de origem deixou de apreciar expressamente a matéria do CTN, art. 111, «I, Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 38, LEF e CPC/1973, art. 21, pelo que deve ser anulado por violação do CPC/1973, art. 535, II; c) é patente que a empresa autora não decaiu de parte mínima do pedido, mas sim de parte expressiva, logo a verba honorária deve ser fixada de forma proporcional ao decaimento dos litigantes. ... ()

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