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acao rescisoria erro de fato

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Doc. VP 240.5150.2168.6581

1 - STJ. Ação rescisória. Pretensão fundada exclusivamente em erro de fato. Existência de ponto controvertido pronunciado pelas instâncias ordinárias.

1 - A incidência da Súmula 343/STF pressupõe que a pretensão rescisória esteja fundada em violação a comando normativo, o que não se verifica na espécie. Preliminar afastada.... ()

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Doc. VP 240.5150.2678.3589

2 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inépcia da inicial e decadência. Inocorrência. Decisão que impede nova propositura da ação (ilegitimidade da parte). Hipótese legal rescindível. Violação à norma jurídica e erro de fato. Constatação. Precedente qualificado (tese repetitiva). Distinção. Inobservância.

1 - O STJ não considera inepta a inicial «que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023), como constatado no hipótese presente.... ()

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Doc. VP 240.5080.2174.5301

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Não caracterização.

1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, que seja relevante e capaz de conduzir à modificação do resultado do julgamento, sendo indispensável, em ambos os casos, não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito (CPC, art. 966, § 1º e precedentes desta Corte).... ()

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Doc. VP 240.5080.2947.4745

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de erro de fato. Tempestividade do recurso especial. Pronunciamento judicial sobre o fato no julgado original. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal com prazo de validade de dois anos. Descabimento aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5080.2328.6267

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre; b) com efeito, a jurisprudência da Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que «a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284/STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento (EAR Esp 1.672.966/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, D Je de 11.5.2022); c) s endo assim, a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no CF/88, art. 105, III e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição; d) a inda que fosse possível ultrapassar o óbice acima mencionado, melhor sorte não assistiria à parte agravante; e) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Salomão Alves Medeiros (art. 966, V, CPC/2015) contra sentença do Juízo da 1ª Vara Federal em Osasco, São Paulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, a fim de que o INSS reconheça e averbe tempos de serviço que especifica como especiais; f) s abe-se que a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica; g) l ogo, para justificar a procedência da demanda rescisória nos termos do CPC/2015, art. 966, V, a violação a lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu na hipótese em exame, não se admitindo, portanto, a mera ofensa reflexa ou indireta; h) n esse contexto, modificar as conclusões do Tribunal de origem no tocante à Documento eletrônico VDA41289520 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:19Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 015b67ba-f33a-4b8e-8f14-d249391f901f violação literal de lei necessários à procedência da Ação Rescisória demandaria a incursão no acervo fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante a incidência da Súmula 7/STJ; e i) sa liente-se que a Ação Rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda e má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las.... ()

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Doc. VP 240.5080.2361.8929

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. VP 240.5080.2253.3907

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstradas. Petição inicial inepta. Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. VP 240.5080.2413.8385

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) quanto à suposta necessidade de suspensão do feito por causa da pendência de julgamento de Ação Rescisória no âmbito do STF, os insurgentes aduziram que houve violação ao CPC/2015, art. 313, V, «a, mas não infirmaram suficientemente os argumentos do Tribunal de origem, que são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido e sobre eles não houve contraposição recursal. É cabível a aplicação, na espécie, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o Recurso não abrange todos eles"; e b) quanto ao afastamento da multa por litigância de má-fé, mesmo depois de serem advertidas sobre a oposição de novos Aclaratórios com fundamentos idênticos, as partes opuseram os de fls. 346-356, e/STJ. Ao apreciá-los, o Tribunal a quo concluiu tratar-se de «manifesto propósito de tergiversação, cujas consequências se revelam desagregadoras do ponto de vista das finalidades do processo (fl. 369, e/STJ). Inviável, portanto, analisar o pleito no sentido de afastar a multa aplicada pela Corte regional, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2123.9275

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atualização documento eletrônico vda41242923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sérgio luiz kukina assinado em. 25/04/2024 19:40:13publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 00dd9b01-4f28-466c-ae14-b77c93c34ea7 de «quintos". Ação rescisória. Legitimidade passiva do iperon. Ausência. Alegação de violação manifesta à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Inocorrência. Acórdão rescindendo que aplica jurisprudência do STJ. Súmula 343/STF. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Tema decido pelo acórdão impugnado. Litigância de ma-fé. Ausência de prova do elemento subjetivo. Rejeição. Ação rescisória parcialmente conhecida. Pleito improcedente.

1 - O CPC estabelece que tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo anterior ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro interessado e o Ministério Público (art. 967). Na espécie, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON não foi parte no mandado de segurança antecedente, em que proferida a decisão ora rescindenda, motivo pelo qual também não ostenta legitimidade passiva para a presente lide rescisória.... ()

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Doc. VP 240.4271.2611.1283

10 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente.

1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer. Precedentes: AR 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021.... ()

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