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Jurisprudência sobre
julgamento antecipado

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  • julgamento antecipado
Doc. VP 240.5270.2143.6965

11 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Transferência de ativo imobilizado em serviço. Resolução normativa aneel 414/2010. Art. 218. Declaração de ilegalidade mantida. Precedentes. Abuso do poder regulamentar. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Pauliceia contra a Aneel e Elektro Eletricidade e Serviços objetivando que as rés sejam impedidas de dar cumprimento ao art. 218 da Resolução Normativa ANEEL 414/2010, que determina que as distribuidoras devam transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente até 31/12/2014.... ()

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Doc. VP 240.5270.2387.8905

12 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Divórcio post mortem. Emenda constitucional 66/2010. Autonomia privada dos cônjuges. Princípio da intervenção mínima do estado em questões afetas às relações familiares. Manifestação de vontade do titular. Óbito do cônjuge durante a tramitação do processo. Dissolução do casamento. Direito potestativo. Exercício. Direito a uma modificação jurídica. Declaração de vontade do cônjuge. Reconhecimento e validação. Ação judicial de divórcio. Pretensão reconvencional. Sobreposição ao caráter personalíssimo do direito. Herdeiros do cônjuge falecido. Legitimidade. Efeitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários. Pedido de extinção do processo sem Resolução do mérito. Nemo potest venire contra factum proprium. Modalidade de exercício inadmissível de um direito. Recurso desprovido.

1 - Trata-se de controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decretação do divórcio na hipótese do falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação.... ()

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Doc. VP 240.5270.2543.6233

13 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio privilegiado. Nulidade. Quebra da incomunicabilidadede jurados. Preclusão. Ocorrência. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Compensação da conduta da vítima com as consequências do crime. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário, incluindo a quebra da incomunicabilidade dos jurados, devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. Na hipótese em apreço, da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que não houve qualquer alegação de quebra da incomunicabilidade dos jurados durante o julgamento, o que revela a preclusão do exame do tema.... ()

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Doc. VP 240.5270.2519.5970

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito de aplicação da redutora e modificação de regime. Alegação de ocorrência de bis in idem. Temas não examinados pela corte a quo. Impossibilidade de debate sobre a matéria sob pena de indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido por veicular idêntico tema posto em apelação criminal pendente de julgamento do tribunal de origem. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto aos pedidos de aplicação da redutora do tráfico e de abrandamento do regime, verifica-se que as questões suscitadas não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este STJ, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. VP 240.5270.2106.2965

15 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Indeferimento liminar do mandamus. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.5270.2640.8697

17 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Benefício recebido por antecipação de tutela revogada. Devolução dos valores. Possibilidade. Tema 692/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio- doença acidentário (espécie 91), c/c pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS julgada procedente, em primeiro grau, para «determinar a concessão do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e, após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de auxilio-doença.... ()

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Doc. VP 240.5270.2926.6890

18 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de interdição. Prova pericial. Relevância para o reconhecimento da existência de situação justificadora da interdição, extensão e limites. Substituição por laudo médico unilateral ou entrevista do entrevistado. Impossibilidade. Indeferimento da produção da prova pericial e julgamento de improcedência do pedido ao fundamento de insuficiência da prova produzida. Impossibilidade. Cerceamento de defesa configurado. Hipótese em que os supostos lapsos de memória do interditando constam do laudo médico juntado com a petição inicial e foram identificados na entrevista do interditando realizada pelo juiz. 1- ação de interdição proposta em 08/03/2021. Recurso especial interposto em 07/06/2023 e atribuído à relatora em 20/12/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se a hipótese sob julgamento comPortaria julgamento antecipado ou se dependeria de instrução probatória mais aprofundada; (ii) se, na ação de interdição, seria imprescindível a realização de perícia médica, ainda que tenha havido entrevista do interditando com o Juiz considerada por ele suficiente; (iii) se o acórdão recorrido dissentiu de paradigma desta corte. 3- na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedente. 4- é inadmissível que se conclua que o autor da ação de interdição não obteve êxito em provar a existência da circunstância fática que justificaria a interdição e, ao mesmo tempo, que se julgue antecipadamente a lide, subtraindo do autor o direito de produzir a prova que poderia confirmar as suas alegações de fato. Na hipótese, a prova pericial. Precedentes. 5- na hipótese, é fato incontroverso que o laudo médico juntado ao processo com a petição inicial é inconclusivo, mas apresenta indícios de que a parte poderia não reunir capacidade para a prática de atos da vida civil, sobretudo em virtude de lapsos de memória, e a própria sentença registra que o juiz, em sua entrevista com o documento eletrônico vda41538989 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 062e71c3-fb65-47d8-a1e2-d051d7976ae9 interditando, também identificou indícios de existência desses mesmos lapsos de memória aptos, ao menos em tese, a causar prejuízo à plena cognição do interditando, demonstrando a imprescindibilidade da prova pericial. 6- recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e reconhecer o cerceamento de defesa, determinando-se a produção da prova pericial.

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Doc. VP 240.5270.2870.2951

19 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de adoção cumulada com guarda provisória. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de ampla apuração a respeito dos fatos. Máxima da amplitude probatória. Especificidades das relações jurídicas de direito material que impõem o julgamento com prévio exaurimento da atividade instrutória, sob pena de cerceamento de defesa. Dever de colaborar para o descobrimento da verdade de que decorre o direito de produzir a prova necessária ao descobrimento da verdade. Poder da parte de contribuir para a formação do convencimento e participar ativamente na reconstrução dos fatos. Indeferimento do pedido de adoção. Exigência de inscrição no cadastro nacional e respeito à ordem cronológica. Flexibilização. Possibilidade. Observância de vínculos socioafetivos. Recurso sob julgamento. Deferimento da adoção da mesma criança a terceiros com sentença transitada em julgada. Impossibilidade de desconstituição. 1- ação proposta em 21/03/2022. Recurso especial interposto em 22/09/2022 e atribuído à relatora em 30/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se houve vulneração aos princípios do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta de seus interesses, assim como da dignidade e integridade psíquica da criança; (ii) se houve vulneração aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal com a Resolução antecipada do mérito sem que fosse oportunizada a produção de novas provas. 3- em se tratando de ações que envolvam temas sensíveis, como a destituição de poder familiar, a guarda e a adoção, todas relacionadas ao destino das crianças e dos adolescentes e que envolvem medidas extremas, excepcionais, drásticas e documento eletrônico vda41545909 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:04:09publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 2c28987f-83a5-486d-8676-f39486eb4c59 seríssimas, bem como enorme potencial de irreversibilidade fática, deve ser observada a máxima da amplitude probatória. 4- assim, ao menor sinal de que poderão existir duas ou mais soluções adequadas, como, por exemplo, a eventual adoção por um casal habilitado e a possibilidade de uma adoção por socioafetividade, é evidente que esse fato precisa ser amplamente apurado. 5- a apuração ampla que não apenas se espera, mas também se impõe a um Juiz que exerça a judicatura em uma Vara de família ou em uma Vara de infância e juventude não consiste em decidir com base em inferências, em probabilidades, em juízos hipotéticos ou em exercícios futurológicos, tampouco apenas com base em suas convicções pessoais ou em sua visão de mundo, mas, sim, com base nos elementos de fato e de prova cotejados à luz da Lei e da jurisprudência. 6- é inadmissível que, logo após a propositura da ação, sobrevenha sentença de improcedência fundada em inexistência de provas sem que tenha sido facultado à parte a produção das provas potencialmente capazes de atestar os fatos constitutivos alegados, eis que se configura o cerceamento de defesa. Precedentes. 7- se se impõe à parte o dever de colaborar para o descobrimento da verdade, é indispensável que se confira à essa mesma parte o direito de produzir as provas hábeis ao descobrimento dela, pois a esse dever corresponde também um poder de contribuir decisivamente e de participar ativamente na reconstrução dos fatos relevantes, em conjunto e em igualdade de condições em relação aos demais atores do processo. 8- o acórdão que mantém sentença de improcedência da ação baseada em socioafetividade ao fundamento de que a adoção somente pode ser deferida a quem esteja habilitado no cadastro nacional e, ainda assim, com a rigorosa observação da ordem cronológica, destoa do entendimento desta corte. Precedentes. 9- no recurso sob julgamento, os direitos processuais da recorrente foram evidentemente violentados, pois não foi lhe concedida a oportunidade de provar o vínculo socioafetivo maternal que alegava existir, o que causou prejuízo não apenas à recorrente, como também, em tese, à própria criança, cujos vínculos socioafetivos com a pretensa mãe adotiva foram sistematicamente desrespeitados e desconsiderados, com aptidão para, em tese, causar-lhe danos à integridade psíquica, especialmente sob a ótica de seus melhores interesses e da indispensável proteção prioritária desses interesses que deveria ter sido adequadamente observada. 10- a despeito disso, um fato de extrema relevância, superveniente à propositura da ação, deve ser levado em consideração. A concretização da adoção da criança por um casal de adotantes, terceiros em relação a esse processo, ocorrida em agosto de 2023, por decisão judicial transitada em julgado. 11- diante do cenário delineado no processo, é correto inferir. (i) somando-se o período de convivência e o tempo transcorrido após o deferimento da adoção a terceiros, a criança, que atualmente possui quase 5 (cinco) anos de idade, já está no seio da nova família há mais de 1 (um) ano; (ii) que o rompimento do contato e convívio entre a recorrente e a criança por longo período provocaram um natural distanciamento que dificultaria a produção da prova; (iii) ainda que remanescentes eventuais vestígios da socioafetividade, há o óbice intransponível causado por uma sentença transitada em julgado deferindo a adoção a terceiros; e (iv) o tempo transcorrido desde o início do estágio de convivência e após a concretização da adoção, foi também suficiente para a construção de laços socioafetivos com os pais adotivos, de modo que, também sob essa ótica, há a irreversibilidade da adoção deferida a terceiros.documento eletrônico vda41545909 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:04:09publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 2c28987f-83a5-486d-8676-f39486eb4c59 12- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 240.5270.2159.5731

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Análise das razoes recursais vedada pela Súmula 7/STJ. Obscuridade inexistente. Pretensão de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida.... ()

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