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Jurisprudência sobre
concurso publico

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Doc. VP 103.1674.7015.4400

22291 - STJ. Servidor público. Concurso público. Ingresso no serviço público. CF/88, art. 37, II.

«Ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público condiciona-se à prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.8100

22292 - STJ. Administrativo. Ato. Fundamentação.

«O ato administrativo deve ser fundamentado; cumpre ao agente público explicar as respectivas razões. A aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Garante, isso sim, não ser desrespeitada a ordem de classificação.... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.0400

22293 - STF. Seguridade social. Administrativo. Registro público. Notário. Aposentadoria dos titulares das serventias de notas e registros. Aplicação a eles da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236. ADCT da CF/88, art. 31.

«- Há pouco, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ao julgar o RE 178.236, relator o Sr. Ministro Octavio Gallotti, decidiu que os titulares das serventias de notas e registros estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, II. Entendeu a maioria deste Tribunal, em síntese, que o sentido do CF/88, art. 236 foi o de tolher, sem mesmo reverter, a oficialização dos cartórios de notas e registros, em contraste com a estatização estabelecida para as serventias do foro judicial pelo art. 31 do ADCT/88; ademais, pelas características desses serviços (inclusive pelo pagamento por emolumentos que são taxas) e pelas exigências feitas pelo CF/88, art. 236 (assim, o concurso público de provas e títulos para provimento e o concurso de remoção), os titulares dessas serventias são servidores públicos em sentido amplo, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória determinada pelo citado CF/88, art. 40, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.5900

22294 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Transferência para quadro de pessoal de outro Poder. Provimento em cargo distinto. Necessidade de concurso público. Medida cautelar deferida.

«A «transferência de servidores públicos para outros cargos, inclusive para aqueles situados na ambiência de «outros Poderes do Estado, desde que não precedida de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, importa em modalidade «inconstitucional de provimento no serviço público, pois, em última análise, viabiliza a investidura do agente estatal em cargo «diverso daquele para o qual foi «originariamente admitido. Precedente: RTJ 136/528.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7008.3500

22296 - STJ. Administrativo. Concurso público. Prorrogação.

«Entre os impetrantes e a União Federal, com a inscrição, formou-se relação jurídica; a aprovação, no concurso, gerou a expectativa de nomeação e o direito a ser observada a ordem de classificação. A prorrogação modifica o conteúdo da relação jurídica; na espécie, o termo «ad quem do certame. Quanto a esse pormenor, direito líquido e certo; todavia, a nomeação não pode ser imposta; resta ao poder discricionário da Administração Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.2600

22297 - STJ. Administrativo. Concurso público. Edital. CF/88, art. 37, II.

«O candidato, obedecidas as normas do edital, tem direito líquido e certo a participar do concurso público. Em havendo lei posterior ampliando o número das respectivas vagas, e aumentando o número dos que podem participar da segunda etapa, lógico, o excedente anterior deve ser admitido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7008.1200

22298 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual que permite a integração de servidor público no quadro de pessoal de autarquias ou fundações estaduais, independentemente de concurso público. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, II. Plausibilidade jurídica. Conveniência. Medida cautelar deferida.

«A jurisprudência do STF - tendo presente a essencialidade do postulado inscrito no CF/88, art. 37, II - tem censurado a validade jurídico-constitucional de normas que autorizam, permitem ou viabilizam, independentemente de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o ingresso originário no serviço estatal ou o provimento em cargos administrativos diversos daqueles para os quais o servidor público foi admitido. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.8000

22299 - STJ. Administrativo. Concurso público. Prática forense.

«Legítima é a exigência de prática forense para inscrição no concurso para o cargo de Advogado Geral da União, «ex vi, do art. 21, § 2º da Lei Comp. 73/93. O conceito de prática forense não se restringe à atuação como Advogado, membro do Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outras atividades vinculadas ao manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados. Segurança concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.7300

22300 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Ordem classificatória. CF/88, art. 37, II.

«Nomeação. Inaceita a nomeação do primeiro classificado, disso não decorre o dever da nomeação do segundo, pelo que, pode a Administração, discricionariamente, manter vago o cargo.... ()

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