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Jurisprudência sobre
hora noturna

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Doc. VP 137.8130.2000.6400

2361 - TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.

«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c, da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.7900

2362 - TRT3. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«O trabalho em dois turnos, abrangendo horários diurno e noturno, mostra-se tão nocivo quanto aquele realizado em três turnos, vez que igualmente impossibilita o reajuste adequado do relógio biológico do empregado. Diante disto, entende-se que não há como estabelecer diferenciação de tratamento entre o trabalhador que possui jornada em três turnos de revezamento e aquele que o faz em dois turnos, porém abrangendo horários diurno e noturno.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.3800

2363 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 136.7681.6000.8200

2364 - TRT3. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Base de cálculo - PETROBRÁS. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Interpretação de norma coletiva

«A forma de cálculo utilizada pela Petrobrás em relação à parcela denominada "complemento de remuneração mínima por nível e regime - RMNR", devida aos seus empregados por força de norma coletiva, viola o princípio da isonomia material e os artigos 7º, XXIII, da Constituição da República e 193, § 1º, da CLT, porquanto cria duas bases de cálculo distintas - uma para os empregados que trabalham em condições de risco e outra para os que laboram em condições normais - , em nítida discriminação quanto àqueles primeiros. Ademais, a inclusão do adicional de trabalho noturno (ATN) e do adicional de hora de repouso alimentação (AHRA) no cálculo da verba em comento implica interpretação extensiva da norma coletiva, que não faz alusão expressa a tais parcelas para fins de apuração do complemento.... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3400

2365 - TST. Horas extras. Labor em turnos ininterruptos de revezamento. Parcelas vincendas.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 assim estabelece:. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta-. Conforme se verifica, constou no acórdão em recurso ordinário que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos das 22:00 às 6:00. A Turma, por sua vez, reconheceu tal fato, tanto que restringiu a condenação em parcelas vencidas ao período compreendido entre março de 1998 a dezembro de 2001. Entretanto, instada a se manifestar via embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo para acrescer à condenação as horas extras vincendas, como sendo aquelas posteriores a 19/07/2002, data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Para tanto, utilizou-se dos argumentos de que haveria continuidade na prestação de serviços e pedido por parte do autor. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que não há qualquer prova do labor em ao menos dois turnos distintos. O que há nos autos é justamente indício em sentido contrário, já que a prova documental demonstra que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos. Portanto, a Turma, ao julgar procedente o pedido de parcelas vincendas de horas extras em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento simplesmente em decorrência da continuidade do vínculo laboral contrariou a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que exige, para tanto, a prova do labor. em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho-. Recurso de embargos conhecido e provido.. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. 2.1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Por divergência jurisprudencial o recurso tampouco logra êxito, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a Súmula 429/TST. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.- Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6004.1600

2366 - TRT3. Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.

«Embora o depoimento da única testemunha ouvida não tenha se prestado ao convencimento do Juízo em relação à extrapolação da jornada diária, não há dúvidas de que o autor, no exercício da função de vigia residencial, laborava sozinho. Não haveria, assim, como usufruir o intervalo de uma hora para refeição e descanso de forma integral, por permanecer no próprio local de trabalho e não poder dele se ausentar para descansar. É certo, ainda, que o labor em jornada de 12 x 36 não lhe retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o CLT, art. 71 prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.... ()

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Doc. VP 134.1024.4002.2100

2367 - STJ. Administrativo. Policial rodoviário federal. Hora noturna. Jornada de trabalho. Acórdão embasado em dispositivos da constituição federal. Revisão. Competência do STF.

«1. A controvérsia relativa ao cálculo da hora noturna reduzida para fins de jornada de trabalho foi dirimida pelo Tribunal a quo, preponderantemente, à luz da interpretação dada aos arts. 39, § 4º e 144, § 9º, da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.5000

2368 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.

«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo) e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmula 60, do C. TST.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.0400

2369 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Intervalo intrajornada. Supressão. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Devido pagamento da hora integral acrescida do adicional de hora extra (Súmula 437, iv). Provimento. Incidência do adicional noturno em hora extra. Pagamento devido. Incidência da Súmula 437 do c. Tst.

«Reembolso da quebra de caixa. Recebimento de parcela sob mesmo título para fazer frente a eventuais diferenças de fechamento de caixa. Ausência de ilicitude. Restituição indevida. Piso salarial. Previsão normativa para 220 horas mensais. Pagamento proporcional à contratação para 180 horas mensais. Pagamento irregular não configurado. Diferenças inexistentes. Multas normativas. Interpretação restrita, observando-se respectivos períodos de vigência dos instrumentos coletivos. Provimento parcial. Uma multa por convenção coletiva infringida. Banco de Horas. Ineficácia. Inobservadas condições pactuadas em norma coletiva. Horas extras devidas. Adicional noturno. Demonstrativo que desconsidera pagamentos efetuados conforme controles de ponto fidedignos. Diferenças não constatadas. Condenação afastada. Dia do comerciário. Remuneração mensal inobservada para cálculo da vantagem. Diferenças devidas. Vale-refeição em domingos e feriados. Fornecimento não comprovado. Desatendimento às condições pactuadas em norma coletiva. Pagamento devido. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.3500

2370 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Norma coletiva. Adicional noturno superior ao legal. Prorrogação da jornada noturna. Súmula 60 do tst.

«A norma coletiva aplicável à espécie instituiu adicional noturno superior ao dobro do previsto em lei estritamente para o horário noturno (de 22:00 às 05:00 horas), conferindo ao trabalhador compensação pela não redução da hora noturna. Nada dispôs, porém, acerca da prorrogação da jornada noturna, o que foi interpretado pelo Juízo sentenciante como impossibilidade de pagamento do adicional de 50% sobre as horas diurnas prorrogadas após 05:00 horas. Dessa forma, a previsão normativa, embora afaste o direito ao pagamento da hora noturna reduzida mediante a compensação do adicional superior ao legal, não interfere no direito à incidência do adicional devido pela prorrogação da jornada após 05:00 horas, devendo ser aplicado ao caso o item II da Súmula 60/TST. Comprovada pelos cartões de ponto a jornada em prorrogação ao período noturno, na escala de 12X36, é, pois, devido o adicional convencional sobre as horas laboradas após 05:00 horas, por se tratar de norma mais benéfica, sem incorrer em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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