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Jurisprudência sobre
perdao judicial

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Doc. VP 152.2302.5001.6900

2511 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0000

2512 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Seqüelas incapacitantes. Maior esforço. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86.

«... A meu ver, deve prevalecer, no caso, a conclusão do perito judicial, na medida em que as seqüelas que restaram das lesões, efetivamente acarretam ao autor a redução da sua capacidade laborativa, ainda que minimamente, pois, mesmo que continue exercendo a mesma função, essencialmente manual, certamente o fará à custa de um permanente maior esforço, que é o quanto basta para a concessão dos benefícios acidentários, tanto o auxílio suplementar previsto na Lei 6.367/76, pelo primeiro acidente, quanto o auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, pelo segundo. A propósito, confira-se julgado deste Tribunal, com voto do eminente Juiz OLAVO ZAMPOL, que bem delimitou essa questão: «O organismo humano é um todo disciplinado, harmônico, funcionalmente perfeito. Cada molécula tem sua atividade, sua função. À ausência de um órgão, a perda de uma função, o organismo suprirá essa ausência de alguma forma. Esse sobre trabalho que o organismo exerce é o «maior esforço de que trata a lei. Não há outra alternativa. A perda de um dedo, a diminuição de um movimento articular, a perda de uma porção de um membro, a ausência de porção distal de uma falange, tudo isso, que tem uma função natural, será suprido por outro órgão, acarretando um plus, que se define, na palavra da lei, como «demanda de maior esforço. (JTA 80/274). ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.9000

2513 - TAPR. Condomínio em edificação. Vaga de garagem. Ação ordinária com preceito cominatório cumulada com perdas e danos. Vaga alienada pela construtora e não demarcada pela condomínio. Laudo pericial que confirma a existência de espaço físico. Direito de propriedade assegurado. Multa diária de R$ 10.00.

«... Não bastasse o parecer do expert, o próprio condomínio-réu, atesta, por mais de uma vez, a existência do discutido espaço físico, tanto que alega ter ofertado o espaço ao autor, sendo o mesmo recusado.
Ademais, o imóvel foi regularmente adquirido, sendo o adquirente de boa-fé e de fato pessoa leiga em matéria de metragens, até porque, fez a aquisição à partir de documentação lícita.
Se houve mudança no projeto original, sendo a metragem de todas as garagens diferente das constantes nas matrículas, todos os condôminos foram lesados, devendo o Condomínio pleitear o que for de direito junto à Construtora e não prejudicar o condômino-requerente, que adquiriu a vaga de boa-fé e através de documentação legítima, não podendo o seu direito de propriedade ser prejudicado.
Acrescento, ainda, que se houve uma alteração na planta, criando-se novo espaço em favor dos condôminos, tal modificação não poderia afetar ou excluir o direito de propriedade do autor, pelo que, nada mais justo, que seja feita nova demarcação das vagas, de modo a assegurar a vaga de 20, de propriedade do autor, como medida de direito e justiça.
Até porque, o espaço para a demarcação da área existe, foi constatado por profissional devida e tecnicamente qualificado, sendo certo que as 3 áreas de estacionamento, conforme parecer do perito judicial, podem ser utilizadas pelos moradores como vagas de garagens efetivas, dependendo apenas da convenção de condomínio nos termos da Lei 4.591/64, razão pela qual, voto no sentido de dar provimento ao recurso, julgando procedente a ação, determinando a demarcação da vaga pelo condomínio-réu no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), bem como o ressarcimento do autor pelos valores desembolsados com a locação de vaga de terceiro, devidamente comprovados através do documentos de fls. 43/74 e planilha de cálculo de fls. 42, devidamente atualizados. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0200

2514 - 2TACSP. Mandado de segurança. Execução. Requisito. Procedimento que não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio. Pedido de suspensão de praceamento de imóvel objeto de penhora. Imóvel arrematado em hasta pública. Perda do objeto. Extinção do processo. CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558.

«... Nessas condições, o processo há que ser extinto sem exame de mérito pela carência da ação ou pela perda do objeto, diante da arrematação do imóvel noticiada no curso do processo. Repita-se, se pretendiam os autores suspensão da praça antes da arrematação do bem, fato é, que tendo sido realizado o procedimento a ação mandamental perde o objeto, mas se de outro lado pretendem agora os impetrantes anular a arrematação deverão buscar a solução através do procedimento adequado, haja vista que o mandado de segurança não se presta a substituir recurso próprio previsto em lei. No caso concreto, não se vislumbra apresentar-se o ato judicial impugnado como arbitrário ou ilegal a ponto de justificar a utilização do presente «mandamus como sucedâneo de substituição de recurso. Assim, cumpre deixar consignado, diante da redação dada pelo CPC/1973, art. 558, «capute parágrafo único - redação dada pela Lei 9.139/95, salvo casos de gritante violação da lei e lesão de difícil reparação, não mais se admitirá mandado de segurança contra sentença ou decisão de primeiro grau, porque em bodas elas poderá ser obtido o efeito suspensivo ao recurso, sem necessidade de impetração do «writ com essa finalidade. Por tais razões, não se conhece do «mandamus e, em conseqüência, julga-se extinto o processo pela perda do objeto. ... (Juiz Julio Vidal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2300

2515 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). CF/88, art. 37.

«A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do CF/88, art. 37 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.1700

2516 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Imóvel. Mora do comprador. Estipulação de aluguel para o período entre a mora e a devolução do imóvel. Fixação de acordo com as circunstâncias do caso. CDC, art. 53.

«... Na medida em que os recorrentes efetivamente continuaram a residir no imóvel objeto do contrato após incorrerem em mora, ainda que rescindido o pacto e reintegrado o promitente-vendedor na posse do bem, deve ele ser ser ressarcido pelo valor correspondente ao uso e gozo do imóvel durante esse lapso temporal, sob pena de enriquecimento ilícito de de uma das partes contratantes e prejuízo da outra. Estipulação contratual nesse sentido não colide com a norma inscrita no CDC, art. 53, que proíbe a perda total das parcelas pagas pelo promissário-comprador em benefício do credor que requer judicialmente a rescisão contratual. ... (Minª. Nancy Andrighy). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7326.5700

2518 - STJ. Compra e venda mercantil. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Constituição em mora. Ausência de interpelação judicial. Impossibilidade de ser substituída por «telex ou pela citação do réu na demanda. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CCom, art. 205. CPC/1973, art. 267, VI.

«Constitui pressuposto indispensável à ação de rescisão de contrato de compra e venda mercantil a constituição em mora do inadimplente, na forma prevista no CCOM, art. 205. ou seja, mediante interpelação judicial, que não pode ser substituída nem por «telex contendo texto condicional, nem, tampouco, dispensada pela citação do réu na própria demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.9300

2519 - STJ. Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Ação de exoneração. Ex-esposa que manteve novo relacionamento amoroso, com prole. Inexistência de vida em comum ou alteração na situação econômica da alimentada. Manutenção do direito à verba alimentar. «Quantum a ser reexaminado pelas instâncias ordinárias. Precedente do STJ. Lei 6.515/1988 (Divórcio), art. 3º.

«A separação judicial leva à extinção dos deveres conjugais de fidelidade e coabitação, daí porque não acarreta a perda do direito à pensão alimentícia o fato de a beneficiária manter, posteriormente, relacionamento amoroso com terceiro, ainda que havendo um filho dessa relação, se esta não chegou a se configurar com estabilidade e nem importou, tampouco, em alteração da situação econômica da alimentanda, contra a qual também não foi atribuído comportamento indigno. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a excludente da pensão, determinando, todavia, às instâncias ordinárias, o reexame do «quantum devido, em face das alegações do autor no tocante à redução havida na sua capacidade econômica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

2520 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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