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Jurisprudência sobre
aprendizagem

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Doc. VP 143.1824.1048.6200

251 - TST. Recurso de revista. Nulidade do contrato de aprendizagem. Matéria de ordem pública.

«A Corte Regional, após analisar os termos do contrato de aprendizagem, o declarou nulo e reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que não houve desvirtuamento do instituto, colide com o disposto na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6800

252 - TRT3. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Entidade sem fins lucrativos.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 05 das Turmas deste E. Regional, «a condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO INFANTIL. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE MENORES. O Município reclamado implantou projeto destinado a operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade, para cuja execução contratou menores púberes, com o declarado escopo de assegurar aos referidos jovens aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, mas, sem comprovar a legalidade da contratação ou o objetivo de formação técnico-profissional dos menores e a sua inserção no mercado de trabalho. A par disso ainda se constata que as atividades desenvolvidas pelos adolescentes na vias e logradouros públicos, como verdadeiros guardas-mirins, está inserida na «Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - TIP, da Convenção 182 da OIT (art. 3º, caput e alínea «d), promulgada pelo Decreto 3.597/2000. O expediente adotado avilta o dever imposto ao ente público de proteger a criança, o adolescente e o jovem (CF/88, art. 227) e transgride direitos fundamentais do menor trabalhador, ultrajando os valores mais caros à dignidade humana, com repercussão em toda a sociedade. Daí que o ato do Município causa dano moral coletivo, passível de reparação. Mantida a r. sentença proferida na origem.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.1500

253 - TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.

«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.1100

254 - TJSC. Família. Apelação. ECA. Infração administrativa. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (ECA, art. 249). Agente que permite que o filho reiteradamente se ausente da escola. Representação julgada procedente. Recurso da defesa. Elemento subjetivo não demonstrado. Evasão do adolescente sob o argumento de que é alvo de bullying praticado por colegas de classe. Ofensas relatadas pelo menor e sua irmã em juízo. Adolescente com idade de 15 (quinze) anos que está matriculado na terceira série do ensino fundamental e apresenta dificuldade de aprendizagem e déficit psicomotor. Genitor que busca resolver a situação perante administração escolar. Elementos a evidenciar que, não obstante a comprovada e reiterada ausência do menor no ambiente escolar, o representado busca contornar a situação. Núcleo familiar, ademais, de baixa renda e sem instrução. Culpa ou dolo dos representados não evidenciados. Absolvição que se impõe. Recurso conhecido e provido.

«Tese - A falta de frequência dos filhos à escola não pode ser imputada aos pais, incapazes, isto sim, de impedir que o filho sofresse com as ofensas no ambiente escolar.... ()

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Doc. VP 138.0724.5001.6500

255 - STJ. Trânsito. Administrativo. Atropelamento de ciclista. Omissão de socorro. Competência administrativa para sua apuração e aplicação de penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Local do sinistro. CTB, art. 22 e CTB, art. 256.

«3. A Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, definiu o Sistema Nacional de Trânsito como «conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades (art. 5º). ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6800

256 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Contrato de estágio. Desvirtuamento. Nulidade. Reconhecimento da relação de emprego.

«A caracterização legal do contrato de estágio pressupõe a presença de requisitos formais e materiais inerentes a essa modalidade de trabalho em complementação do ensino. Para que se cumpram os requisitos materiais, torna-se necessário que o estágio ocorra em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional ao estudante, complementando o ensino e a aprendizagem. Se as atividades desenvolvidas no estágio são incompatíveis com a programação curricular estabelecida para o curso, o contrato é nulo na modalidade em que celebrado e o trabalhador faz jus ao reconhecimento da relação de emprego com a parte concedente do estágio e beneficiária do trabalho.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.9000

257 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Contratação de aprendizes. Cota mínima. Atividades proibidas para menores de 18 anos.

«Não há qualquer previsão legal de exclusão da base de cálculo da cota mínima legal de aprendizes que devem ser contratados pelas empresas das funções desempenhadas sob condições especiais, tais como aquelas executadas em jornada noturna ou de 12x36 ou sob condição insalubre ou periculosa e outras proibidas a menores de 18 anos. Com efeito, o Decreto 5.598/2005, art. 10, caput e § 1º, estabelece que para a definição das funções que demandem formação profissional (ou seja, aquelas que serão consideradas para a apuração da cota legal de aprendizes), deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficando excluídas de tal definição apenas as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e o parágrafo único do art. 62 e do CLT, art. 224. E o § 2º do mesmo artigo prevê expressamente que deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.2500

258 - TRT2. Previdência social. Competência. Incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições de terceiros.

«A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O artigo 240 da Constituição autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O artigo 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.8900

259 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendizes. Cota. Base de cálculo.

«O CLT, art. 429 estabelece que as empresas devem contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em seus quadros. Contudo, a base de cálculo dessa cota é composta apenas pelas funções que demandem efetiva formação técnico-profissional, e desde que sejam compatíveis com um treinamento metódico, que envolva atividades teóricas e práticas, progressivamente realizadas no ambiente de trabalho. Por isso mesmo, embora o Decreto 5.598/2005, art. 10 faça remissão expressa à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para fins de aferição de tal fator, certo é que as duas normas devem ser interpretadas de modo sistemático, não se podendo conferir ao Decreto regulamentador o condão de estender a exigência de contratação de aprendizes além dos limites previstos em lei (princípio da reserva legal). Nessa esteira, ainda que a CBO atribua a determinada profissão a necessidade de formação profissional, para fins do disposto no CLT, art. 429, não se deve incluir a função na base de cálculo da cota de aprendizes quando se constata que, na prática, a formação técnico-profissional, no ambiente laboral, mostra-se inviável. É o caso dos motoristas de ônibus, os quais, por imposição legal, apenas podem exercer a profissão se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação de categoria D, expedida pelo DETRAN. E, para tanto, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) lista uma série de exigências, que incluem não só a aprovação em exames teóricos e práticos, como também em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. Assim, não se trata de ofício que pode ser desempenhado por qualquer pessoa, porque requer uma habilitação específica, que já pressupõe conhecimentos técnicos especiais, inexigíveis de um jovem aprendiz.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.0100

260 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.

«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»... ()

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