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Jurisprudência sobre
principio da dignidade humana

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  • principio da dignidade humana
Doc. VP 141.1961.8000.0800

2831 - STF. Habeas corpus. Publicação de livros: anti-semitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada.

«1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros «fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica (Lei 7.716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8.081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF/88, art. 5º, XLII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.4700

2832 - STJ. FGTS. Levantamento do saldo. Tratamento de saúde. Aquisição de aparelho auditivo para filha menor. Possibilidade. Precedente do STJ. Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.036/90, art. 20. CF/88, art. 1º, III.

«O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no CF/88, art. 1º, III, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (...) O principal fundamento jurídico adotado pelo relator para a liberação dos depósitos, além do fato de as importâncias depositadas na conta vinculada serem de propriedade do próprio titular e da finalidade social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi a necessidade de se dar aplicação a um princípio constitucional fundamental previsto na Constituição de 1988, o da dignidade da pessoa humana. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3000

2833 - STJ. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.

«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3400

2834 - TRT2. Reintegração no emprego. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dignidade da pessoa humana. Alegação de que a dispensa não foi arbitrária ou discriminatória. Irrelevância. Reintegração deferida. CF/88, arts. 1º, III, 3º, IV e 5º, «caput.

«A especificidade da matéria debatida requer um exame mais complexo dos princípios que regem o ordenamento jurídico, expressamente previstos no art. 1º da CF, em especial no seu inc. III. Deve-se ter em mente que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui princípio basilar da República Federativa do Brasil, cuja observância impõe-se obrigatória, sob pena de se negar validade ao próprio texto constitucional. A alegação defensiva no sentido de que a dispensa não teria sido arbitrária ou discriminatória porque a reclamada tinha conhecimento da moléstia de que é portador o empregado antes mesmo deste ter sido submetido a exame médico, demonstra, de maneira clara, a violação ao preceito legal da isonomia previsto no CF/88, art. 5º. Decreto de reintegração que se mantém.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6000

2835 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Coisa julgada. Afastamento na hipótese. Direito indisponível. Considerações so Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. ECA, art. 27.

«... À luz da tradição do Direito Processual, indiscutivelmente, isso é correto. Na espécie, contudo, consideradas as particularidades do caso, tenho que a solução alvitrada não foi a que melhor se ajusta à moderna tendência do processo civil acerca da matéria em comento, que tem flexibilizado os efeitos da coisa julgada, na busca da verdade real, nas ações de investigação de paternidade. É um daqueles casos em que se aplica, na expressão do Min. José Delgado, a teoria da relativização da coisa julgada.
Ressalte-se que, na primeira ação investigatória, julgada em 1996, a paternidade do ora recorrido não foi expressamente excluída. O que acarretou a improcedência do pedido foi o não comparecimento da representante legal do recorrente à audiência de instrução designada. Desse modo, inexistiu, na hipótese, real decisão de mérito excluindo a paternidade do investigante, razão pela qual não se me afigura possível cristalizar como coisa julgada material a inexistência do estado de filiação, com base apenas na confissão ficta (inadmissível, em casos que tais), decorrente do não comparecimento da mãe do autor à audiência de instrução, a qual diga-se de passagem, não é parte na relação processual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.3300

2836 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração deferida. Empresa deposita os salários em conta corrente e dispensa o trabalho. Constrangimento caracterizado. Verba devida e fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Restou incontroverso que, por força da sentença proferida perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a demandante fora reintegrada ao emprego e que, a pretexto de incompatibilidade, seu empregador promoveu a «dispensa da efetiva prestação de serviços, pagando-lhe regularmente os salários mediante depósito em conta corrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5100

2837 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3600

2838 - STJ. Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.

«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.8200

2839 - STF. «Habeas corpus. Identificação. Erro quanto à identidade da pessoa. CPP, art. 259 e CPP, art. 647.

«Uso por outra pessoa de documentos roubados. Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à pessoa. Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por outrem. Essa questão relativa a identidade do agente deve ser analisada em sede de Revisão Criminal. Incabível a análise de matéria complexa em sede de «Habeas Corpus. Apresentação de documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à pessoa. Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao Recorrente. Suspende-se o mandado de prisão. Recurso conhecido e provido. (...) Sr. Presidente, gostaria de realçar que, em casos como esses, talvez devêssemos, de fato, abandonar o formalismo que marca a análise dessas questões, em sede de «habeas corpus, porque, ao seguirmos a toada burocrática de que falou o Min. Nelson Jobim, acabamos ferindo o princípio da dignidade humana, que consiste fundamentalmente em não transformar o homem em objeto da ação estatal. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4300

2840 - STF. Prova ilícita. Invasão de domicílio. Tributário. Fiscalização tributária. Alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. CTN, art. 195. Lei 4.502/64, art. 110. CF/88, art. 5º, XI e LVI. Lei 9.430/96, art. 35, § 1º.

«Conforme o CF/88, art. 5º, XI - afora as exceções nele taxativamente previstas («em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro) só a «determinação judicial autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. ... ()

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