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Jurisprudência sobre
extincao do processo litispendencia

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Doc. VP 103.1674.7512.2200

311 - STJ. Mandado de segurança. Ação coletiva. Direitos coletivos. Impetração de dois mandados de segurança por duas entidades representativas da mesma categoria profissional. Mesma causa de pedir. Identidade parcial de pedidos. Continência. Configuração. Litispendência. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O aspecto subjetivo da litispendência nas ações coletivas deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão, e não pelo simples exame das partes que figuram no pólo ativo da demanda. Assim, impetrados dois mandados de segurança por associação e por sindicato, ambos representantes da mesma categoria profissional, os substituídos é que suportarão os efeitos da decisão, restando, assim, caracterizada a identidade de partes. Em face da identidade parcial de pedidos, em razão de um ser um mais abrangente que o outro, configura-se a continência, que é espécie de litispendência parcial. Inviável, porém, a reunião de processos, tendo em vista que já julgado um deles (Súmula 235/STJ), impondo-se, por conseqüência, a extinção parcial do presente «writ na parte em que apresenta o mesmo pedido. Recurso ordinário parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal «a quo, para que julgue o «mandamus.... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.0400

312 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos com interpretação divergente por parte dos tribunais. Súmula 284/STF. IPTU, TIP E TCLLP. Serviços públicos específicos e divisíveis. Matéria constitucional. Termo a quo do prazo prescricional. Execução fiscal em curso. Ajuizamento de ação anulatória do débito. Possibilidade. Honorários advocatícios. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais impede o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8100

313 - TRT2. Recurso ordinário. Duplo grau de jurisdição. Extinção do processo com julgamento do mérito. Reconhecimento da prescrição. Reforma da decisão. Julgamento do mérito. Inadmissibilidade. Supressão de 1 grau de jurisdição. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515, § 3º. CLT, art. 11.

«... A Lei 10.352, de 26/12/2001, acrescentou o § 3º ao CPC/1973, art. 515, que tem a seguinte redação: «Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7000

314 - STJ. Mandado de segurança. Mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido de mandado de segurança anteriormente impetrado. Litispendência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, V, 301, § 1º e 474. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Quando da impetração do mandado de segurança 10.935, o fundamento jurídico do pedido do Impetrante de reintegração no cargo limitou-se à ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, o que se repete nesta ação. «Aplicando o disposto no CPC/1973, art. 474, há que se aceitar que uma nova ação, coincidindo em partes, pedido e causa de pedir com outra já em trâmite, não tem cabimento se os autores já eram conhecedores dos fundamentos utilizados quando do ajuizamento da primeira, e não o fizeram, como no caso em tela, por conveniência ou incúria. (REsp 477415/PE, Rel. Min. José Delgado, DJ 09/06/2003).... ()

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Doc. VP 150.2021.0000.3800

315 - STJ. Processo civil. Reclamação. Descumprimento de decisão em mandado de segurança visando à aquisição de imóvel funcional por servidor civil. Autoridade reclamada que não integrou a ação mandamental. Extinção do processo, quanto a esta, sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, VI). Coisa julgada. Litispendência. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Descumprimento da decisão. Reclamação parcialmente procedente.

«1. Não é parte legítima para figurar no pólo passivo de reclamação autoridade que não integrou a relação processual em que se proferiu a decisão de cujo descumprimento se reclama. Extinção do processo, quanto a esta, sem julgamento de mérito, nos moldes do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.1500

316 - TJMG. Litispendência. Conceito. Extinção do processo das ações anteriores. Inocorrência. Incorrência na hipótese. CPC/1973, arts. 267, V e 301, § 1º.

«A litispendência ocorre quando o mesmo litígio é novamente instaurado em outro processo, idêntico ao que ainda está em curso, pendente de recurso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Extinto o processo relativo às ações propostas anteriormente, fica afastada a litispendência. (...) No que tange ao direito, sabe-se que a litispendência ocorre quando o mesmo litígio é novamente instaurado em outro processo, idêntico ao que está em andamento, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Sobre o tema escreve Ernane Fidélis dos Santos, no seu Manual de Direito Processual Civil, 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v. I, p. 265: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4400

317 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 474.

«... Pelo princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito), o imprescindível na inicial de qualquer ação não é indicar qual o dispositivo legal violado, e sim, demonstrar o fundamento jurídico no qual se baseia o pedido. Isto porque o julgador, ao proferir a decisão, não está adstrito aos fundamentos apontados por qualquer das partes, podendo, através de seu livre convencimento, conceder ou negar a tutela pleiteada baseando-se em fundamentos diversos daqueles trazidos aos autos. Nesse sentido, o magistério de Vicente Greco Filho: «Convém, ainda, distinguir «fundamento jurídico, que integra a «causa petendi e cuja indicação é indispensável de «fundamento legal, que é a norma legal que se apóia a pretensão, cuja referência não é exigida pelo Código, pois compete ao juiz formular o enquadramento legal da hipótese apresentada, segundo o princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito) (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000. 1 v. 15ª ed. p. 92). Não se pode aceitar que o autor, tendo mais de um motivo que, ao seu ver, lhe garante a tutela jurídica vindicada, em vez de expor a sua totalidade no primeiro momento, ajuíze ações distintas para cada um deles. Tal prática, além de imoral, fere o Princípio da Economia Processual que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, determina que: «O processo civil deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça «barata e «rápida, do que se extrai a regra básica de que «deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. (grifou-se) (THEODORO JÚNIOR. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 1 v. 37ª ed. p. 28). Espécie de penalidade para tal prática, seja ela proposital ou por inépcia dos autores, encontra-se no CPC/1973, art. 474, que dispõe a respeito da coisa julgada, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito bastante assemelhada à litispendência: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0600

318 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Imóveis funcionais. Administração das forças armadas. Ocupação destinada aos militares.

«1. O STJ tem firme jurisprudência no sentido que não é possível a venda dos imóveis funcionais, vinculados às Forças Armadas, destinados à ocupação por militares (inc. I, do § 2º, do Lei 8.025/1990, art. 1º). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.5200

319 - STJ. Litispendência. Família. Filiação. Incidente de reconhecimento de paternidade no inventário. Ajuizamento de ação declaratória negativa da paternidade. Identidade de partes. De pedido e de causa de pedir. Extinção do feito sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, V.

«Estando em debate a questão da paternidade em incidente de declaração de paternidade instaurado no juízo sucessório, reconhecido hábil em acórdão do STJ, o ajuizamento de ação declaratória negativa de paternidade entre as mesmas partes envolvidas naquele feito caracteriza litispendência e desafia a extinção do processo sem julgamento do mérito com base no CPC/1973, art. 267, V.... ()

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