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Jurisprudência sobre
penhora deposito

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Doc. VP 117.4619.8611.2074

31 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, sem prévia determinação de exibição de outros documentos, rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança por falta de exibição de extrato bancário para a verificação das movimentações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida, considerando o valor inferior a um salário mínimo encontrado na conta Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, sem prévia determinação de exibição de outros documentos, rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança por falta de exibição de extrato bancário para a verificação das movimentações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida, considerando o valor inferior a um salário mínimo encontrado na conta poupança e a existência de valores superiores penhorados em conta de investimento. Invalidade da penhora. Deram provimento ao agravo. V.U.

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Doc. VP 598.2701.9043.0556

32 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Penhora de percentual dos salários das executadas. Decisão agravada posterior, que indefere o pedido da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, sob o fundamento de ser necessário aguardar o depósito integral do débito, com intimação da devedora para oposição de embargos. Devedora que já se insurgiu contra a decisão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Penhora de percentual dos salários das executadas. Decisão agravada posterior, que indefere o pedido da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, sob o fundamento de ser necessário aguardar o depósito integral do débito, com intimação da devedora para oposição de embargos. Devedora que já se insurgiu contra a decisão anterior que deferiu a constrição sobre o seu salário, não sendo as suas razões acolhidas, pendente apenas o julgamento de agravo interposto em face do despacho denegatório do recurso extraordinário. Inexistência de óbice aos levantamentos parciais pretendidos, condicionando-os apenas ao trânsito em julgado da decisão que determinou a penhora de percentual do salário. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 751.8754.4403.9597

33 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Condenação decorrente de apropriação indébita em relação de consumo. Posterior desconsideração da personalidade jurídica, assim presumida a má fé dos devedores, que inclusive sumiram com veículo automotor penhorado, configurado ato atentatório à dignidade da Justiça e infiel depósito. Necessidade de efetividade e coercitividade das decisões judiciais. Proporcionalidade e razoabilidade da medida no caso concreto. Correta aplicação, no caso, do CPC/2015, art. 139, IV. Decisão agravada mantida por seus bons fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 307.6753.3016.3313

34 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para pagamento, o que representaria violação ao art. 513, §2º, II, do CPC, observa-se que, de modo inegável, a executada tomou conhecimento da execução quando da tentativa de penhora de bens por mandado (fls. 58), pois o oficial de justiça consignou que o representante legal da devedora não tinha interesse em ser nomeado como depositário de bens a serem penhorados - Da mesma forma, inquestionável que a devedora tomou conhecimento da penhora dos veículos, pois realizada por oficial de justiça (fls. 83), sendo que o funcionário da devedora apenas autorizou a entrada do meirinho no local após entrar em contato com representantes da devedora - Veículos penhorados que foram retirados do local, pois a parte exequente foi nomeada depositária dos bens - Mesmo após a constrição e a retirada dos bens em julho de 2022, a requerida permaneceu inerte, somente comparecendo aos autos em 30 de março de 2023, após a prolação de sentença de extinção em razão da satisfação da obrigação exigida - Nítido comportamento desidioso da executada que, sabendo de suposto vício no processo, preferiu não se manifestar, deixando para fazê-lo em momento mais conveniente aos seus interesses, o que é rechaçado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobretudo como no caso dos autos, em que restou demonstrado que a parte tomou conhecimento da execução quando das diligências do oficial de justiça e permaneceu inerte, além de não ter demonstrado qualquer prejuízo efetivo em razão da não intimação para pagamento, já que deixou de providenciar o depósito do valor devido, mesmo quando compareceu aos autos - Como é cediço, "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019) - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais, pois, que não comporta provimento - Recurso desprovido - Sentença de extinção mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 494.9890.6800.9516

35 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da execução, sendo-lhes concedido prazo de cinco dias para pagamento da dívida exequenda. Depósito comprovado nos autos no prazo concedido. Sobreveio decisão para manter a arrematação do bem levado a leilão. Arrematação não aperfeiçoada. Insurgência dos executados sobre a decisão, diante da remição da execução efetivada no prazo legal. Comissão da Leiloeiro a cargo dos agravantes. Agravo provido.

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Doc. VP 240.1080.1407.8818

36 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora (imóvel nomeado pelo devedor e aceito pela fazenda credora por dinheiro depositado em outra demanda). Possibilidade. Alegada omissão no acórdão do tribunal de origem. Inexistência. Impossibilidade de inovação recursal. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O inconformismo diz respeito à substituição da penhora. A empresa afirma que, em garantia do juízo, nomeou à penhora imóvel avaliado em R$ 40.581.531,47 (quarenta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos). A referida indicação teria sido aceita pela Fazenda credora, e, segundo afirma a agravante, o imóvel penhorado é bastante superior ao valor atualizado dos débitos (consoante afirma a empresa, o somatório dos débitos equivale a R$ 5.165.531,61 em Junho/2023). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1443.7161

37 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1990.5926

38 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia, sem anuência da Fazenda Pública. Descabimento. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste tom, peço vênia para ratificar a intelecção outrora exposta, a qual adoto como razão de decidir: Conforme relatado, busca a recorrente a reforma da decisão agravada que indeferiu o pedido de substituição dos valores já depositados e transferidos nos autos pelo seguro garantia apresentado. Como é cediço, o legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazenda Pública, consoante se verifica da Lei 6.830/80, art. 9º. Em que pese o esforço do recorrente em tentar fazer crer que o seguro-garantia possui o mesmo status que o depósito em dinheiro, não é este o entendimento do STJ. Vejamos: «Ademais, examinando a decisão agravada, vejo que a mesma encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, no sentido que a garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro o que só pode ser admitido se a parte devedora, concreta e especificamente, demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. (...) No caso dos autos, em que pese a recorrente alegue que a privação dos valores acarretaria deletérios efeitos a si, seus colaboradores e seus fornecedores, contudo, não demonstrou de maneira concreta e específica tais efeitos, pelo que reputo não ser hipótese de aplicação do princípio da menor onerosidade. Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, até o julgamento definitivo por esta 1ª Câmara Cível. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo a decisão agravada em seus integrais termos. (fls. 489-495, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1117.4245

39 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob estes fundamentos: «Quanto à primeira controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Homologada a desistência na decisão, com ordem de transferência dos valores ao Juízo da execução fiscal 50024313620124047215 (e95 na origem), a impetrante apresentou oposição à transferência dos valores, sob o fundamento de que tais valores seriam utilizados no pagamento de tributos (e102 na origem), sobrevindo a decisão agravada no e104. Na linha da decisão agravada, havendo penhora do rosto dos autos posterior à aquiescência da União quanto ao levantamento dos depósitos realizados, a discussão dos valores deve se dar nos autos da execução na qual emanou a ordem de penhora (fl. 83, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.) (...) Ademais, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: A decisão liminar (ev2) neste agravo de instrumento resolveu suficientemente a matéria recursal:Eis o teor da decisão agravada (ev104 na origem): [...] Inicialmente, verifico que ainda que a União tenha manifestado aquiescência ao levantamento dos valores nos presentes autos, houve ordem emanada pelo Juízo da 9ª Vara Federal para penhora no rosto dos autos, juntada no evento 75 e efetivada ao evento 80. Portanto, a transferência do numerário para os autos da execução fiscal, ordenada ao evento 95, levou em conta a penhora no rosto dos autos, sem se ater aos requerimentos da UNIAO (fl. 50, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Além disso, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente quanto à violação ao princípio da boa-fé processual e objetiva por parte da recorrida. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. (fls. 160-165, e/STJ)". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1981.1920

40 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Levantamento de penhora. Impossibilidade. Depósito insuficiente à quitação do valor devido. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de indicação do dispositivo legal que supostamente teria sido objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento com vistas à reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de levantamento de penhora. ... ()

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